Para quem não quer manter o CPF vinculado a casas de apostas ou percebeu que está jogando com frequência e deseja fazer uma pausa, o app Gov.br, disponível na Google Play Store e App Store, oferece uma ferramenta gratuita de autoexclusão. O usuário pode escolher ficar sem acesso às bets autorizadas por um período determinado, de um a 12 meses, ou por tempo indeterminado. Durante esse prazo, o serviço encerra contas ativas, impede novos cadastros e suspende o envio de publicidade direcionada. A seguir, o TechTudo mostra como solicitar o bloqueio pelo celular. 🔍 Bets não autorizadas no Brasil: veja lista e como identificar as irregulares 🔍Site revela quanto os brasileiros realmente gastam com bets — e quem lucra O app do Gov.br permite bloquear o CPF nas casas de apostas autorizadas por prazo determinado ou indeterminado Mariana Saguias/TechTudo
📲 Comparador de celulares do TechTudo: como usar a ferramenta e economizar 📝Aplicativo Celular Seguro precisa estar logado para usar? Veja no fórum do TechTudo Índice O que acontece ao bloquear o CPF nas bets? Como bloquear seu CPF em sites de apostas pelo Gov.br? Quais prazos de bloqueio estão disponíveis? Como consultar uma autoexclusão já solicitada? Quanto tempo demora para o bloqueio entrar em vigor? É possível cancelar a autoexclusão? 1. O que acontece ao bloquear o CPF nas bets? A autoexclusão centralizada impede o uso do CPF em todas as casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Após o pedido, as empresas devem encerrar eventuais contas ativas e bloquear novos cadastros durante o período escolhido. Diferentemente da exclusão solicitada diretamente em uma única bet, a medida vale para todas as operadoras autorizadas, mas não alcança sites irregulares ou sem autorização federal no Brasil. O pedido também suspende o envio de publicidade direcionada pelas bets, como e-mails, SMS e mensagens em apps. Quem ainda tiver dinheiro em alguma conta dispõe de até dois dias para retirar os recursos voluntariamente, e a operadora deve comunicar o encerramento. Mesmo quem nunca apostou pode usar o serviço de forma preventiva. O procedimento é gratuito e aplica o bloqueio de uma só vez, sem exigir solicitações separadas em cada plataforma autorizada. A autoexclusão encerra contas ativas, impede novos cadastros e suspende anúncios direcionados das bets autorizadas Reprodução/Ministério da Fazenda 🔎 Como tirar a transcrição do WhatsApp? Saiba desativar recurso irritante 2. Como bloquear seu CPF em sites de apostas pelo Gov.br? Antes de começar, verifique se a sua conta Gov.br está no nível prata ou ouro, já que perfis bronze não são aceitos pela plataforma. Também é importante manter os dados do cadastro atualizados. Embora a busca pelo serviço seja feita pelo aplicativo, as etapas seguintes são abertas em uma página do Ministério da Fazenda no navegador do celular. O procedimento é gratuito e deve ser confirmado pelo próprio titular do CPF. Passo 1. Abra o aplicativo Gov.br e entre na sua conta. Na tela inicial, toque no campo de busca, digite “apostas” e aguarde os resultados; Passo 2. Toque na opção “Solicitar a autoexclusão centralizada - Apostas” e, na página do serviço, pressione o botão “Iniciar”; A busca por “apostas” leva ao serviço de autoexclusão centralizada entre as opções disponíveis no Gov.br Reprodução/Gov.br 📱 WhatsApp: como usar chaves de acesso (passkeys) no Android e iPhone Passo 3. A página do Ministério da Fazenda será aberta no navegador. Localize a área “Solicitar ou consultar minha autoexclusão das plataformas de apostas” e toque em “Acesse aqui”; Passo 4. Faça uma nova autenticação com a conta Gov.br, caso seja solicitado. Em seguida, autorize o compartilhamento dos dados pessoais necessários para usar o serviço; O serviço direciona o usuário à plataforma do Ministério da Fazenda, onde a solicitação de autoexclusão pode ser iniciada Reprodução/Gov.br Passo 5. Confira o nome e as demais informações exibidas. Depois, escolha por quanto tempo deseja permanecer autoexcluído e selecione o motivo do pedido; Passo 6. Toque no botão com uma seta para continuar. Leia os Termos de Uso e a Política de Privacidade (É obrigatório rolar os termos até o final), marque as caixas de confirmação e avance; O sistema solicita autorização para usar os dados da conta e permite definir o prazo e o motivo da autoexclusão Reprodução/Gov.br Passo 7. Confira o resumo da solicitação, incluindo o prazo escolhido, a data prevista para o término e o motivo informado; Passo 8. Na tela “Confirmação de autoexclusão”, marque as declarações de ciência e toque em “Confirmar autoexclusão”. Confirme novamente a decisão no aviso que aparecer; Termos de uso e política de privacidade precisam ser aceitos antes da confirmação, que pode levar até 72 horas para entrar em vigor Reprodução/Gov.br Passo 9. Aguarde o processamento. Quando a página de confirmação for exibida, confira o registro e use a opção “Visualizar PDF” para guardar o comprovante da solicitação. O resumo final reúne o período, o motivo e as condições da autoexclusão, além do histórico de solicitações anteriores Reprodução/Gov.br 🔎 Como ver atividade compartilhada entre perfis no Instagram 3. Quais prazos de bloqueio estão disponíveis? A plataforma permite escolher por quanto tempo o CPF ficará bloqueado nas casas de apostas autorizadas. A autoexclusão por prazo determinado não pode ser cancelada antecipadamente, por isso é importante conferir a opção antes de concluir o pedido. Quando o período chega ao fim, a restrição é encerrada automaticamente e o usuário pode voltar a acessar ou abrir contas nas plataformas, desde que não exista outro impedimento associado ao CPF. Também é possível prorrogar uma autoexclusão ainda ativa por mais um, três, seis ou nove meses, desde que a duração total não ultrapasse 12 meses. Já a opção por prazo indeterminado permanece ativa por pelo menos um ano e só pode ser encerrada por meio de um pedido de revogação. Os prazos disponíveis são: 1 mês; 3 meses; 6 meses; 9 meses; 12 meses; Prazo indeterminado. 🔎 Como esconder aplicativo de banco no celular? Confira o passo a passo 4. Como consultar uma autoexclusão já solicitada? A consulta pode ser feita pelo mesmo serviço usado para registrar o bloqueio. Nessa área, o usuário consegue conferir se a autoexclusão está ativa, rever o prazo escolhido, verificar as datas de início e término e acessar solicitações anteriores vinculadas ao CPF. Passo 1. Abra o aplicativo Gov.br, toque no campo de busca e pesquise por “apostas”; Passo 2. Selecione “Solicitar a autoexclusão centralizada - Apostas”, toque em “Iniciar” e depois em “Acesse aqui”; Passo 3. Entre com a mesma conta Gov.br usada no pedido. Após a autenticação, confira o status, o período, as datas, o motivo informado e o histórico de autoexclusões. 5. Quanto tempo demora para o bloqueio entrar em vigor? A solicitação é registrada assim que o usuário conclui a confirmação, mas a restrição pode não aparecer imediatamente em todas as bets. As operadoras autorizadas recebem o comunicado de forma automática e têm até 72 horas, contadas a partir da identificação do pedido, para bloquear o acesso aos sites e aplicativos. Durante esse intervalo, é recomendável não fazer novos depósitos, apostas ou tentativas de cadastro e manter o comprovante salvo para acompanhar a data do pedido. Se houver saldo disponível em uma plataforma, o apostador tem até dois dias para retirar o dinheiro voluntariamente. A casa de apostas deve encerrar a conta em até três dias após verificar a autoexclusão e comunicar o motivo ao usuário em até um dia, por e-mail, SMS, aplicativo de mensagens ou outro canal disponível. Esses prazos e o bloqueio centralizado valem somente para as empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e não alcançam sites irregulares. 6. É possível cancelar a autoexclusão? A autoexclusão por prazo determinado não pode ser cancelada antes da data escolhida. Durante esse período, o CPF continua impedido de acessar contas existentes, abrir novos cadastros e receber publicidade direcionada das bets autorizadas. Quando a restrição termina, o usuário pode voltar a se registrar nessas plataformas, desde que não exista outro impedimento previsto em lei. Por isso, é importante escolher com atenção por quanto tempo pretende permanecer afastado das apostas. Na opção por prazo indeterminado, a revogação só pode ser solicitada após pelo menos 12 meses. O pedido deve ser enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Fazenda, com os documentos exigidos e um laudo de profissional de saúde que ateste a ausência de transtorno do jogo. A Secretaria de Prêmios e Apostas tem até 30 dias para analisar a solicitação e, até a decisão, a autoexclusão permanece ativa. O atendimento pelo SUS pode ser buscado a qualquer momento. Com informações do Gov.br, Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas e Ministério da Saúde. Mais do TechTudo
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