Qual é o próximo feriado em 2026?

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Fonte da notícia: Valor Valor

Depois de celebrar a Independência do Brasil, o próximo feriado nacional será no dia 12 de outubro, pelo dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do país. Apesar de setembro não ter mais celebrações nacionais, alguns estados e municípios terão suas atividades impactadas pelos feriados estaduais e municipais.

Em relação a feriados nacionais, estão previstos mais cinco celebrações em 2026, de acordo com o calendário oficial do governo federal. Dessas datas, somente uma cairá em um domingo, o resto será em segundas ou sextas-feiras. Veja abaixo: Feriados nacionais em 2026 Feriados estaduais Em setembro, somente quatro estados terão celebrações estaduais.

Nesta terça-feira (8), Tocantins celebra a Nossa Senhora da Natividade, padroeira do estado. Já no próximo domingo (13), o Amapá comemora o aniversário de criação do Ex-Território.

Saindo do Norte para o Nordeste, Alagoas terá as atividades impactadas no dia 16 devido ao feriado estadual da Emancipação Política do estado. E, no sul do Brasil, o Rio Grande do Sul celebra sua Data Magna no dia 20, que relembra a Revolução Farroupilha.

Feriados estaduais em setembro de 2026 Feriados municipais nas capitais Nas capitais brasileiras, três terão celebrações no nono mês de 2026.

Nas três cidades, o feriado é comemorado nesta terça-feira (8). Em São Luís, no Maranhão, celebra-se o aniversário do município, assim como em Vitória, no Espírito Santo. Já em Curitiba, no Paraná, a comemoração religiosa da Nossa Senhora da Luz impacta a cidade.

Feriados municipais nas capitais brasileiras em setembro de 2026 Diferença entre ponto facultativo e feriado Os feriados são datas oficiais previstas em lei ou pela norma coletiva de cada profissão, explica Eugênio Hainzenreder Júnior, sócio do Rossi, Maffini & Milman Advogados. Essa data é escolhida para que o empregado não trabalhe e, caso cumpra expediente, ele tenha direito a uma compensação.

“Há um calendário que é previamente fixado e obrigatório. Ou seja, no âmbito da CLT, a gente tem uma proibição para o trabalho em feriados, salvo, é claro, algumas exceções de alguns setores específicos que, diante da necessidade da sua atividade, podem funcionar, estão autorizados a funcionar em feriados. Neste caso, então, a gente tem, falando como um todo, uma folga pelo empregado, que ela é obrigatória, ou a remuneração em dobro por este dia trabalhado”, afirma o advogado.

Já o ponto facultativo é usado no setor público e, apesar de serem normalmente celebradas, não constam no calendário oficial, informa o especialista. Nesse contexto, a folga no setor privado só ocorrerá se houver comum acordo entre o empregador e o trabalhador, assim como compensações pelo dia trabalhado. “A exigência do trabalho fica totalmente a critério do empregador e não do empregado”, explica Hainzenreder.

Em setembro, não há ponto facultativo em âmbito nacional, estadual ou municipal.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max

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