Como colocar a foto no e-Título? É possível trocar por outra? Entenda

Como colocar a foto no e-Título? É possível trocar por outra? Entenda - Foto
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A foto do e-Título vem do cadastro biométrico da Justiça Eleitoral Brasileira e aparece no aplicativo após a validação dos dados. Por isso, não é possível escolher uma imagem da galeria do celular nem trocar a foto por outra de sua preferência.

O app permite consultar informações como zona, seção e local de votação. Caso a imagem não apareça, o eleitor deve apresentar outro documento oficial com foto para votar.

A seguir, veja como funciona a identificação e como baixar o aplicativo. 🔎 Locais de votação alterados: como consultar se o seu mudou pelo celular?

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Saiba como funciona a foto no e-Título Como colocar a foto no e-Título?

Posso trocar a foto por outra? Sem foto, posso votar só com o aplicativo?

Como baixar o app e-Título? Por que minha foto não aparece no e-Título?

Como cadastrar a biometria para aparecer no e-Título? Quais documentos são aceitos para votar?

Como colocar a foto no e-Título? Não é possível inserir uma foto no e-Título pelo celular.

A fotografia vem do cadastro biométrico da Justiça Eleitoral, feito durante um atendimento oficial. Quem já registrou esses dados pode liberar a imagem no aplicativo por meio da conferência facial.

Para isso, basta tocar no espaço reservado à foto ou entrar em “Mais Opções” e selecionar “Realizar Conferência Biométrica”. A Justiça Eleitoral também aproveita dados de outros órgãos públicos por meio do Bioex, projeto de importação de biometrias.

Entre as fontes estão a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e institutos estaduais de identificação. O TSE também firmou acordo de compartilhamento de dados biométricos com a Polícia Federal.

Essas informações ajudam a reconhecer o eleitor na urna, mas não colocam automaticamente a foto desses documentos no e-Título. Posso trocar a foto por outra?

Não. O e-Título não tem uma ferramenta para trocar a fotografia por uma selfie ou imagem da galeria.

Mesmo que a foto esteja antiga, o reconhecimento facial do aplicativo apenas confirma a identidade do eleitor. Ele não muda a imagem que consta no título digital.

Para pedir a atualização, é necessário procurar o cartório eleitoral e verificar como fazer um novo atendimento presencial. Durante as Eleições 2026, os serviços de alteração do cadastro eleitoral ficam suspensos até 2 de novembro.

A retomada está prevista para 3 de novembro, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. Sem foto, posso votar só com o aplicativo?

Não. O e-Título só substitui o documento de identificação na seção eleitoral quando mostra a foto do eleitor.

Se a imagem não aparecer, o aplicativo continua útil para consultar zona, seção e local de votação, mas é preciso apresentar outro documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. A ausência de biometria, por si só, não impede a votação de quem está apto a votar.

Por exemplo, se a pessoa consegue abrir o app, mas não vê sua foto, pode levar a carteira de identidade. O título de eleitor impresso não é obrigatório.

Já o celular deve ficar fora da cabine de votação, no local indicado pelos mesários. O e-Título funciona como a versão digital do título de eleitor e só substitui o documento oficial de identificação quando exibe foto

Alejandro Zambrana/Secom/TSE Como baixar o app e-Título?

O e-Título é gratuito e pode ser instalado em celulares Android e iPhone (iOS). A ferramenta oficial da Justiça Eleitoral reúne o documento digital e serviços como consulta ao local de votação e à situação eleitoral.

Em 2026, o download pode ser feito até no dia da eleição, mas o TSE recomenda conferir o acesso antes para evitar problemas. Passo 1.

Acesse a Google Play Store ou a App Store e procure por “e-Título”. Passo 2.

Confira se o aplicativo é oficial da Justiça Eleitoral e toque em “Instalar” ou “Obter”. Passo 3.

Abra o app e informe os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento e CPF ou número do título. Passo 4.

Responda às perguntas de segurança e crie uma senha para acessar o título de eleitor digital. Eleitor precisa informar seus dados pessoais e responder às perguntas de segurança para acessar o e-Título

Reprodução/Mariana Tralback Por que minha foto não aparece no e-Título?

A foto pode estar ausente porque o eleitor não tem biometria cadastrada, ainda não fez a validação facial ou precisa aguardar a atualização dos dados no sistema do TSE. Ter a CNH ou a nova identidade não garante que o retrato apareça no aplicativo.

Veja o que verificar: Confira o cadastro: consulte sua situação no Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Valide a foto: no app, toque no espaço da imagem ou acesse “Mais Opções” e “Realizar Conferência Biométrica”. Refaça o acesso: em “Mais Opções”, escolha “Apagar dados do e-Título” e entre novamente.

Aguarde a sincronização: quem cadastrou a biometria recentemente pode precisar esperar alguns dias. Peça orientação: se a imagem continuar ausente, entre em contato com o cartório eleitoral.

Como cadastrar a biometria para aparecer no e-Título? A biometria eleitoral é registrada presencialmente em cartório ou posto da Justiça Eleitoral brasileira.

O atendimento coleta a fotografia, as impressões digitais e, quando aplicável, a assinatura. Em 2026, a coleta e a revisão cadastral serão retomadas em 3 de novembro.

Vale lembrar que desbloquear o celular com o rosto ou a digital não substitui o cadastro eleitoral, mesmo que outros apps do Governo Federal já reconheçam a identidade do usuário. Quais documentos são aceitos para votar?

Quem está sem foto no e-Título precisa apresentar um documento oficial com fotografia. Segundo o TSE, ele pode estar vencido, desde que ainda seja possível identificar o eleitor.

Certidões de nascimento ou casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas para essa finalidade. Veja as principais opções:

RG ou CIN: carteira de identidade tradicional ou Carteira de Identidade Nacional; CNH: Carteira Nacional de Habilitação;

Passaporte: documento oficial de identificação; Carteira de trabalho: versão física do documento;

Certificado de reservista: identificação militar; Carteira profissional: emitida por órgão ou conselho de categoria reconhecida por lei;

Identidade social: documento de identificação aceito pela Justiça Eleitoral. Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Justiça Eleitoral Brasileira , Governo Digital, Google Play Store e App Store.

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