O trabalhador com carteira assinada tem direito a receber um adicional de um terço sobre a remuneração das férias, conforme estabelece a Constituição Federal. Conhecido como terço constitucional, o valor é pago junto com a remuneração do período de descanso.
Para calcular quanto vai receber, o empregado deve identificar a base de cálculo das férias e acrescentar 33,33% desse valor. "A conta é simples: o trabalhador recebe o salário do mês de descanso mais um terço (1/3) desse salário.
Esse 'terço a mais' é garantido pela Constituição Federal e serve justamente para que a pessoa tenha um dinheiro extra para aproveitar o descanso. Exemplo: quem ganha R$ 3.000,00 por mês tem: R$ 3.000,00 (salário) + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00 brutos", explica a advogada trabalhista e coordenadora do curso de Direito da Wyden, Juliana Almeida.
O cálculo, porém, não considera necessariamente apenas o salário-base. De acordo com o artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), parcelas salariais que integram a remuneração também podem entrar na conta.
"Um detalhe importante: se o trabalhador recebe horas extras, adicional noturno, insalubridade ou comissões com frequência, a média desses valores também entra no cálculo", completa a advogada. Para quem tem remuneração variável, a base de cálculo depende da forma como o salário é pago.
A CLT prevê, por exemplo, o uso da média do período aquisitivo para quem recebe por hora com jornadas variáveis e da média da produção para quem é remunerado por tarefa. No caso de pagamento por percentagem, comissão ou viagem, considera-se a média recebida nos 12 meses anteriores à concessão das férias.
Valor bruto x valor líquido É importante diferenciar o valor bruto do líquido.
Os R$ 4 mil do exemplo representam a remuneração bruta das férias, antes de eventuais descontos legais, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando aplicáveis. O valor que efetivamente cai na conta pode, portanto, ser menor.
O pagamento das férias, incluindo o terço constitucional, deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT. O trabalhador também deve se organizar para o período seguinte: como a remuneração das férias é antecipada, o salário recebido no mês posterior pode ser menor, dependendo das datas do descanso e dos dias trabalhados.
Almeida recomenda que o empregado planeje o uso do dinheiro antes de sair de férias. A orientação da advogada é reservar o necessário para as despesas fixas e para os compromissos do mês seguinte, utilizando o adicional de um terço de acordo com o orçamento disponível.
"O erro mais comum é esquecer que o dinheiro das férias é um adiantamento", afirma.
Valor