O Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, aprovou a atualização das regras da Operação Lei Seca no país.
A nova regulamentação substitui a resolução antiga, de 2013, e prevê entre as novidades a possibilidade de adoção de equipamentos capazes de captar drogas e medicamentos que tiram a capacidade de dirigir — os "drogômetros", porém, ainda precisam ser certificados pelo Inmetro para serem aplicados em blitze.
A nova proposta moderniza procedimentos, traz segurança jurídica para a aplicação práticas e tecnologias já utilizadas na fiscalização e preenche brechas desse trabalho, além de atualizar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
— A atualização da resolução que regulamenta os procedimentos da Lei Seca era necessária para acompanhar as mudanças na legislação e tratar de questões que ainda não estavam adequadamente previstas.
Com isso, fortalecemos a efetividade da fiscalização e damos mais segurança jurídica tanto aos profissionais responsáveis pela aplicação da lei quanto ao próprio cidadão — ressalta ao GLOBO o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Em junho, O GLOBO mostrou que o uso dos "drogômetros" é nova aposta de investimento da Lei Seca, aprovada há 18 anos.
Especialistas apontaram que a operação está consolidada no país e contribuiu para a redução de acidentes, mas citaram lacunas de uma fiscalização que, até então, só "pegava" motoristas que assumiam o volante após beberem álcool.
Autor da Lei Seca, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) avalia que a modernização da regulamentação sobre o consumo de álcool e drogas no trânsito chega em um "momento crucial".
— É um marco significativo nas políticas públicas de segurança viária do país.
Ao ampliar os meios de prova, incluindo o drogômetro na norma, a iniciativa fortalece o combate ao consumo de drogas no trânsito, permitindo uma atuação mais eficaz contra condutas que colocam vidas em risco.
A nova regulamentação, ao combinar inovação tecnológica e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, reafirma o compromisso inabalável com a proteção da vida, promovendo um trânsito mais seguro e responsável para toda a sociedade — destaca o parlamentar.
A nova resolução não prevê uma tecnologia ou modelo específico de "drogômetro".
O Código de Trânsito Brasileiro já trazia a proibição de dirigir sob influência de substâncias psicoativas e admitia a realização de exames toxicológicos para constatar a prática — no entanto, a regulamentação de 2013 não previa operacionalmente o uso de equipamento para esta finalidade.
Outra novidade é a exigência de a pessoa submetida à fiscalização exibir pelo menos dois sinais de que está alcoolizada para haver a confirmação da alteração da capacidade psicomotora pela observação do agente.
Os sinais deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico.
No caso do álcool, os parâmetros utilizados permanecem os mesmos: medição a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerada a margem de erro.
Veja as principais mudanças:
Triagem antes do teste probatório do etilômetro
A nova resolução prevê expressamente a adoção do pré-teste ou do teste passivo de alcoolemia nas triagens da fiscalização.
O procedimento permite identificar indícios da presença de álcool de forma rápida, antes da realização do procedimento probatório.
O resultado do pré-teste não caracteriza infração nem fundamenta autuação ou imputação ao motorista da condução sob influência de álcool, mas agiliza a fiscalização.
Se houver indicação de álcool nessa primeira sondagem, aí sim, passa-se ao teste tradicional.
Esse tipo de triagem já era adotado por órgãos de fiscalização no país, como no Espírito Santo, no Mato Grosso do Sul, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro.
A própria Polícia Rodoviária Federal também já utilizou esse modelo de fiscalização, com posterior teste confirmatório.
A ideia, neste caso, é estabelecer uma regra nacional sobre o funcionamento do pré-teste e deixar clara a impossibilidade de ele, sozinho, produzir algum efeito sancionatório para o motorista.
Regra expressa para evitar confusão com pão de forma, bombom de licor
A nova resolução também prevê situações em que deve ser realizado um "reteste": quando a obtenção de resultado válido tiver sido "prejudicada por motivo técnico ou operacional", inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior.
Essa regra vem para responder a uma dúvida recorrente sobre motoristas que consomem — e depois pegam o carro — bombom de licor, enxaguante bucal, pão de forma e outros produtos capazes de deixar resíduos de álcool na boca.
O Detran do Mato Grosso do Sul já havia explicado ao público como esses produtos podem produzir indicação momentânea relacionada à presença de álcool na mucosa da boca.
A fiscalização, neste caso, utiliza primeiro o teste passivo e, com a indicação positiva, segue para o procedimento posterior antes de gerar qualquer conclusão.
A mudança de agora significa que passa a existir na regulamentação nacional uma cautela expressa sobre essa possível confusão: deverá haver uma triagem sem valor probatório e também a previsão de reteste, quando necessário, para afastar interferência de álcool residual no trato respiratório superior.
Requisitos do etilômetro são atualizados
O etilômetro utilizado para fins probatórios continua submetido ao controle metrológico.
O modelo deve ser aprovado pelo Inmetro, e o equipamento deve passar pelas verificações metrológicas previstas.
Os parâmetros utilizados na fiscalização permanecem os mesmos: medição a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerando sempre a margem de erro aplicável.
Tratamento mais completo de substâncias
A resolução organiza separadamente os procedimentos para álcool e para outras substâncias psicoativas.
Para álcool, permanecem o etilômetro e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Já para as outras substâncias, passa a ser admitido também equipamento tecnicamente certificado para essa finalidade, além da verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
(Aqui entra a possibilidade de adoção dos "drogômetros", depois de serem certificados pelo Inmetro.)
A resolução, no entanto, não cria um equipamento específico nem estabelece que qualquer vestígio de determinada droga caracteriza uma infração.
A norma cria o procedimento necessário para que equipamentos tecnicamente aptos e devidamente certificados possam ser utilizados, seguindo a possibilidade já prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Correção de lacuna em relação às outras substâncias
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe que as pessoas dirijam sob influência de outras substâncias psicoativas e admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a prática.
Mas a regulamentação de 2013 não previa operacionalmente o uso de equipamento para esta finalidade.
A própria Nota Técnica da Senatran registra que a ausência de um instrumento de aferição imediata e padronizada dificultou a aplicação efetiva da legislação em relação às demais substâncias.
A nova resolução corrige essa lacuna sem vincular o Contran a uma tecnologia ou modelo específico de equipamento.
Critério mais objetivo para alteração da capacidade psicomotora
A proposta também reduz a subjetividade na avaliação feita durante a abordagem.
Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pela observação do agente serão necessários pelo menos dois sinais, que deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico.
Procedimento mais claro nos sinistros de trânsito
Nos sinistros, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível.
Nos casos de pessoas que morrerem em decorrência de sinistro de trânsito, passa a ser obrigatória, para fins da perícia oficial, a realização de exame destinado a detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
Essas informações deverão também subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
Atualização do manual de fiscalização
A proposta também atualiza as fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, detalhando e padronizando os procedimentos relativos ao álcool, às demais substâncias psicoativas e à recusa de se submeter a equipamentos da fiscalização.
Entre outros pontos, o novo manual diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e impede a lavratura simultânea de autos pelos arts.
165 e 165-A na mesma abordagem (isto é, "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência" e "recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa").
