A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública foi aprovada nesta 3ª feira (3.nov.2026) pelo Senado. Em publicação em seu perfil no X, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu parabéns à Casa Alta e voltou a dizer que criará o Ministério da Segurança Pública.
“Vamos somar a esse avanço a criação do Ministério da Segurança Pública, com foco em inteligência, planejamento e cooperação com estados e municípios para enfrentar as facções e as milícias. O povo brasileiro tem o direito de trabalhar, voltar para casa e viver com tranquilidade.
Garantir esse direito é um compromisso do Governo do Brasil”, escreveu nesta 3ª feira (3.nov). O lema “Para o cidadão proteção.
Para o bandido, prisão” foi lançado em 7 de outubro, 3 dias depois do 1º turno das eleições presidenciais de 2026. Após o resultado desfavorável nas urnas –Lula ficou atrás do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ)– a campanha recalculou a rota e passou a endurecer o tom.
A PEC foi apresentada pelo ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski e é uma das principais bandeiras do governo petista. ENTENDA A PEC
A proposta redefine as atribuições e fortalece a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios: Susp na Constituição – inclui o Sistema Único de Segurança Pública no texto constitucional para integrar as ações policiais de todas as esferas de governo;
repasses garantidos – torna obrigatório o repasse de 50% dos recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) aos Estados e ao DF; novas atribuições da PRF – amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal para realizar patrulhamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais;
polícia penal e execução penal – estrutura na Constituição a execução penal e reforça o papel da Polícia Penal no controle de custódias; punição a facções – estabelece regras mais severas para integrantes de milícias e organizações criminosas, vedando benefícios como progressão de regime, saída temporária, liberdade provisória e livramento condicional;
expropriação de bens – determina a apreensão e a perda de bens e valores decorrentes de atividades ilícitas, destinando o dinheiro arrecadado a fundos específicos de segurança. Como se trata de uma emenda constitucional, o texto não precisa de sanção presidencial.
A proposta segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Poder 360