A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), publicou nesta quinta-feira (22) a Nota Técnica CTAT 08/2026 com diretrizes sobre as obrigações fiscais dos cartórios em todo o Brasil. O documento recomenda que as prefeituras adaptem suas leis e sistemas até 31 de dezembro de 2026 para exigir a emissão de documento fiscal eletrônico individualizado para cada ato notarial ou de registro.
Elaborado pelo Grupo de Trabalho 7 – Operacionalização de Dados e Informações, o texto orienta as administrações tributárias municipais na padronização das obrigações acessórias dos serviços de notas e de registros. A medida tem o objetivo de aprimorar a fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços, e preparar as cidades para a transição ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A exigência de uma nota fiscal eletrônica para cada ato praticado nos cartórios busca detalhar os serviços prestados aos cidadãos, os valores exatos cobrados nas serventias e os tributos incidentes em cada operação, o que amplia a rastreabilidade dos dados e o controle da arrecadação municipal.
Para viabilizar essa mudança operacional até o fim de 2026, a entidade recomenda que os gestores locais promovam a revisão das legislações municipais, a atualização das plataformas tecnológicas das prefeituras e a capacitação das equipes de fiscalização tributária, garantindo a integração das informações fiscais com os ambientes digitais de âmbito nacional.
Saiba mais: Reforma Tributária: cobrança da CBS em 2027 exige revisão de custos, créditos e preços nas empresas Durante o período de adaptação até dezembro de 2026, as prefeituras podem manter os procedimentos atuais de cobrança e declaração do ISS previstos nas normas locais, desde que instituam um cronograma formal de transição.
O documento do CTAT também admite, sob condições específicas, a consolidação excepcional de múltiplos atos notariais ou de registro em um único documento fiscal. A Nota Técnica CTAT 08/2026 estabelece diretrizes específicas para o cadastro dos responsáveis pelas serventias, a apuração dos valores tributáveis e o cruzamento de informações imobiliárias pelas administrações municipais:
Veja também: Reforma tributária para imóveis estabelece regras de habitualidade e descontos de até 70% As orientações da CNM integram a preparação das administrações municipais para o novo modelo brasileiro de tributação sobre o consumo, que foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
A nova legislação tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios que substituirá o atual imposto municipal sobre serviços, além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, exigindo a padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos emitidos por todas as serventias extrajudiciais.
Em dezembro de 2025, entidades representativas de notários e registradores divulgaram uma nota técnica conjunta apontando desafios operacionais nos sistemas e dificuldades na identificação fiscal dos responsáveis pelas serventias para realizar o destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais.
Na ocasião, o setor recomendou a emissão individualizada de notas por operação sempre que houvesse condições técnicas para o procedimento. Nos locais onde existirem impedimentos operacionais nos sistemas ou normas municipais que dispensem a emissão individual do documento fiscal, a orientação técnica é para que os titulares dos cartórios comuniquem a situação formalmente às autoridades tributárias competentes.
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