Caso de homem que se masturbou em praça pública leva STF a discutir o que são atos obscenos

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

A absolvição de um homem acusado de se masturbar em uma praça pública no Rio Grande do Sul levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a discutir o que são atos obsceno. A Corte já tem cinco votos pela constitucionalidade do crime, que prevê penas de três meses a um ano de detenção, mas ainda discute uma definição precisa sobre o que pode ser considerado obsceno e quais comportamentos devem ser punidos.

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A sessão foi realizada na última qurta-feira e acabou suspensa ainda sem conclusão. O tema voltará à pauta, mas ainda não há uma data definida.

Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Por ter repercussão geral, a tese a ser fixada pelo STF neste caso deverá ser aplicada aos casos semelhantes em todo o país.

O caso que levou a discussão ao Supremo envolve Adriano Machado de Abreu, acusado de abaixar as calças, exibir os órgãos genitais e se masturbar em uma praça pública de Torres, no Rio Grande do Sul, em 2012. Inicialmente condenado a quatro meses de detenção, ele teve a sentença revertida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado.

O colegiado considerou que o artigo não define com precisão quais comportamentos podem ser considerados obscenos, abrindo margem para interpretações subjetivas. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu ao STF para defender a constitucionalidade do crime.

A suprema corte, no entanto, já tinha protocolado a discussão sobre a constitucionalidade desde 2017. Relator do caso, Fux afirmou que a expressão "ato obsceno" é suficientemente clara para atender às exigências da Constituição, embora permita diferentes interpretações.

Para o ministro, a avaliação deve levar em conta os costumes e os padrões de pudor de cada época e localidade, e não uma definição universal. — Isso permite que a norma se adapte à mutação dos costumes sem se tornar obsoleta.

Sua delimitação se dá pelo senso comum, plenamente previsível por qualquer cidadão — afirmou Fux. O relator também defendeu que manifestações políticas, artísticas ou literárias podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão quando envolvem exposição obscena em locais públicos de livre acesso, sem mecanismos de proteção a crianças e adolescentes, como a classificação indicativa.

Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator, mas sugeriram mudanças na tese para excluir expressamente manifestações políticas e culturais da aplicação da norma. Dino citou como exemplo o Carnaval do Rio de Janeiro.

— De um modo geral, acompanho o relator com essa sugestão de revisão da tese para excluir os atos de índole política e cultural por não atenderem ao elemento normativo do tipo da obscenidade. O título é 'Crimes contra a dignidade sexual'.

Então, no carnaval do Rio de Janeiro, que Vossa Excelência conhece tão bem, obviamente não há incidência do tipo penal — disse o ministro Dino. Zanin também defendeu que o crime seja limitado a comportamentos de conotação sexual.

Os dois ministros ainda apontaram a prescrição da punição no caso concreto, diante do tempo transcorrido desde os fatos. André Mendonça também acompanhou Fux, mas fez ressalvas à proposta.

Para ele, a aplicação do artigo deve considerar o contexto da conduta, a conotação sexual e as regras de classificação indicativa. O ministro também questionou o uso dos padrões de pudor de cada localidade como critério, por entender que isso pode produzir interpretações diferentes pelo país.

Nunes Marques, por sua vez, votou pela constitucionalidade do dispositivo, mas não se manifestou sobre a tese apresentada pelo relator. Advogada relembrou 'Marcha das Vadias'

Durante a sustentação oral, a advogada Soraia Mendes, representante do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem), defendeu a inconstitucionalidade do artigo 233. Para ela, a redação aberta da norma não delimita suficientemente as condutas proibidas e permite que critérios morais subjetivos sejam utilizados para justificar condenações criminais.

Como exemplo, Soraia citou o caso de uma militante feminista condenada após participar de uma manifestação em Guarulhos (SP), durante as jornadas de junho de 2013, com os seios à mostra. O episódio ficou conhecido como a "Marcha das Vadias".

Segundo a advogada, a decisão judicial considerou que a conduta ofendia o pudor público, embora o ato tivesse como objetivo reivindicar direitos das mulheres. A representante do Cladem argumentou que conceitos como pudor, vergonha e recato foram historicamente utilizados para restringir a autonomia feminina.

Na avaliação dela, a utilização desses critérios para definir uma conduta criminosa pode comprometer o exercício das liberdades de expressão e de reunião. Soraia pediu que, caso o Supremo mantenha a constitucionalidade do dispositivo, estabeleça uma interpretação que impeça sua aplicação a manifestações e protestos protegidos pela Constituição.

*Estagiário sob orientação de Alfredo Mergulhão

Publicação Original O Globo oglobo.globo.com
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