Uma viagem internacional que deveria terminar com a entrega de milhares de litros de vinho virou um prejuízo milionário para uma transportadora. Uma viagem internacional que deveria terminar com a entrega de milhares de litros de vinho virou um prejuízo milionário para uma transportadora.
Em abril de 2021, uma carga de 24.118 litros de Lambrusco rosé, trazida da Itália para a Espanha, chegou completamente contaminada por resíduos de óleo. O problema começou após uma falha no sistema de autolimpeza do caminhão-tanque.
Depois de se recusar a pagar a indenização, a seguradora Mapfre foi condenada pela Justiça espanhola a desembolsar 10.850,10 euros. O carregamento pertencia à empresa Poyo Thermo Tank S.L.
e tinha como destino a Bodegas Ontañón, localizada em Fitero, na região espanhola de Navarra. Quando a mercadoria chegou, os funcionários identificaram resíduos de óleo misturados ao vinho.
A contaminação aconteceu por causa de uma avaria no sistema de autolimpeza do semirreboque-tanque, que havia transportado uma carga anterior. Como resultado, todo o carregamento ficou impróprio para utilização.
A transportadora indenizou a vinícola em aproximadamente 10.850 euros e, posteriormente, solicitou o reembolso à Mapfre, seguradora responsável pela apólice contratada por meio da Associação de Transportadores de Navarra (Tradisna). A empresa de seguros recusou o pagamento alegando que a cobertura protegia apenas a unidade tratora do caminhão, e não o semirreboque onde ocorreu a falha.
A discussão envolveu três pontos principais: A contaminação por óleo aconteceu dentro do tanque utilizado no transporte, comprometendo toda a carga de vinho.
A Mapfre alegou que a apólice protegia apenas a unidade tratora do caminhão, deixando o semirreboque fora da cobertura contratada. A transportadora já havia indenizado a vinícola pela perda integral da mercadoria e, por isso, buscou recuperar o valor junto à seguradora.
A seguradora questionou a extensão da cobertura, enquanto a transportadora defendeu o direito ao reembolso pelo prejuízo causado à carga. Em junho de 2024, o Juizado de Primeira Instância de Tudela havia dado razão à seguradora.
Entretanto, a transportadora recorreu, e a Audiência Provincial de Navarra reverteu o entendimento em decisão de 9 de outubro. Os magistrados entenderam que a cobertura de transporte de mercadorias não pode ser confundida com o seguro de responsabilidade civil de veículos.
Para fundamentar a decisão, consideraram que: A Mapfre também tentou justificar a recusa com uma cláusula que excluía danos relacionados a embalagens ou preparações inadequadas para o transporte.
A Justiça, porém, considerou que essa condição não havia sido assinada pela transportadora e apresentava redação ambígua. Além disso, os magistrados entenderam que o problema não foi causado por uma preparação inadequada da carga, mas por uma falha mecânica no equipamento.
A decisão determinou o pagamento de 10.850,10 euros, valor correspondente ao prejuízo reconhecido pela perda do vinho. A condenação também estabelece juros processuais a partir da sentença.
Os principais pontos da decisão são: Seguradora condenada ao pagamento da indenização.
Despesas divididas igualmente entre as partes nas duas instâncias. Prazo legal para contestação perante os tribunais superiores competentes.
Condenação: a seguradora deverá pagar € 10.850,10 à transportadora. Custas: os custos judiciais foram distribuídos igualmente entre as partes nas duas instâncias.
Possível recurso: a decisão admite contestação no prazo legal de 20 dias, conforme as regras processuais aplicáveis. O caso reforça uma questão importante para o setor de transporte de cargas: uma falha em determinada parte de um caminhão não significa, necessariamente, que a seguradora possa deixar de indenizar a mercadoria protegida pela apólice.
O Antogonista