A Câmara dos Deputados analisa um projeto que busca ampliar as exigências para declaração de bens patrimoniais por agentes públicos, indo além do patrimônio do próprio declarante. O objetivo é, entre outros pontos, prevenir conflitos de interesses.
O Projeto de Lei 1900/2026 altera as leis 8.730/1993 e 8.429/1992, que estabelecem a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos na administração pública e as sanções aplicadas aos atos de improbidade administrativa, respectivamente. A proposta determina que a declaração deva abranger, além do patrimônio, a identificação de participações societárias e os vínculos que possam caracterizar potencial conflito de interesses no exercício da função pública, além da existência de bens, direitos ou interesses econômicos comuns mantidos com cônjuge, companheiro ou dependentes econômicos, "limitada às informações necessárias à aferição de eventual conflito de interesses ou evolução patrimonial incompatível".
Também consideram relevantes os vínculos ou as participações que podem influenciar a imparcialidade ou a tomada de decisão no exercício das competências do cargo, do emprego ou da função. São vedadas a exigência ou a divulgação de dados que não guardem pertinência com o controle patrimonial ou a prevenção de conflitos de interesses.
Também é vedada a divulgação de dados patrimoniais individualizados de terceiros sem relação direta com a atividade pública do declarante. Improbidade administrativa
O projeto também passará a considerar improbidade administrativa "a omissão dolosa de informações patrimoniais relevantes ou a inserção de informação falsa na declaração de bens e valores", com objetivo de "ocultar situação de conflito de interesses" ou "inviabilizar ou dificultar o controle da evolução patrimonial do agente público".
"A configuração do ato de improbidade exige dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ocultar ou dissimular informação relevante para o controle patrimonial", pontua o projeto. As sanções observarão os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Constitui elemento indiciário relevante para caracterização de dolo também a omissão não sanada após notificação para esclarecimento ou retificação. Não serão considerados improbidades os casos de erro material justificável ou divergência formal "sem demonstração de má-fé" e a omissão de informação destituída de relevância para o controle patrimonial ou para prevenção de conflitos de interesses.
Após a sanção Se sancionada, a lei entraria em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
Em sua justificativa, o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos/AM), argumenta que o projeto "tem por finalidade aperfeiçoar o regime jurídico de transparência patrimonial aplicável aos agentes públicos", que "responde a uma demanda concreta evidenciada tanto pela experiência institucional dos órgãos de controle quanto por recorrentes episódios de desvio de conduta no âmbito do Poder Legislativo municipal".
O texto foi despachada às comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição, pela qual foi recebido em junho, e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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