Entenda as duas infrações previstas no CTB e os valores das multas aplicáveis Imagine um ciclista que utiliza diariamente uma avenida sem ciclovia e sente os carros passando muito perto do guidão.
A situação envolve uma obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro: ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, o motorista deve guardar distância lateral de pelo menos 1,5 metro. Além do afastamento, a legislação exige reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista.
O artigo 201 do CTB estabelece a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. O afastamento deve existir ao lado de quem pedala.
Portanto, não se trata da distância entre a frente do carro e a traseira da bicicleta. A regra também não depende de o motorista realizar uma ultrapassagem com saída e retorno à faixa de origem.
O texto legal inclui o ato de passar pela bicicleta. Assim, circular em uma faixa ao lado não dispensa o condutor de preservar o espaço lateral exigido.
Deixar de guardar o afastamento previsto no artigo 201 é infração média. Não é necessário ocorrer uma colisão para que a conduta seja irregular: a própria passagem sem a distância exigida pode caracterizar a infração.
As consequências previstas são: Afastamento lateral e redução de velocidade são cuidados diferentes.
O artigo 220, inciso XIII, do CTB prevê infração por deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. Portanto, abrir espaço e passar rapidamente não significa cumprir todas as exigências.
Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos. O enquadramento deve considerar o comportamento observado e as circunstâncias da ocorrência.
A legislação não fixa uma velocidade única para ultrapassar bicicletas: o condutor precisa adequar a marcha às condições de segurança encontradas. Se a largura disponível não permite respeitar o afastamento, o motorista deve aguardar uma oportunidade segura e permitida.
A presença de uma bicicleta não autoriza uma passagem apertada nem o descumprimento da sinalização. Antes de iniciar a manobra, alguns cuidados são necessários:
O Código de Trânsito Brasileiro exige distância lateral de pelo menos 1,5 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. Confira o que fazer antes, durante e depois da ultrapassagem.
Diminua a velocidade gradualmente ao perceber a bicicleta à frente. Evite aproximações bruscas que possam surpreender ou intimidar o ciclista.
Enquanto aguarda uma oportunidade segura, mantenha espaço suficiente atrás da bicicleta. Não pressione o ciclista com o veículo muito próximo.
Confirme se há largura suficiente para manter a distância lateral de segurança durante toda a passagem, considerando também possíveis movimentos da bicicleta. Observe faixas, placas e demais regras do trecho.
Não realize a manobra quando houver proibição de ultrapassagem ou condições inseguras. Depois de passar, continue avançando até existir distância suficiente para retornar à trajetória.
Não corte a frente da bicicleta nem obrigue o ciclista a frear ou desviar. Importante: se não houver visibilidade, espaço lateral ou permissão para ultrapassar, aguarde atrás da bicicleta mantendo distância segura.
A pressa não justifica colocar o ciclista em risco. O artigo 58 do CTB prevê que, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível utilizá-los, as bicicletas devem circular nos bordos da pista.
A circulação deve acompanhar o sentido regulamentado da via, com preferência sobre os veículos automotores. Isso significa que a ausência de ciclovia não elimina o direito de circulação da bicicleta nas condições previstas pela lei.
O ciclista também deve respeitar a sinalização e as normas de trânsito. Sua presença na pista exige dos motoristas uma condução que permita compartilhar o espaço sem colocá-lo em risco.
Buracos, irregularidades no pavimento e outros obstáculos podem exigir ajustes na trajetória de quem pedala. Por isso, passar rente ao guidão ou contar com uma linha perfeitamente reta da bicicleta reduz a margem de segurança.
O afastamento lateral deve ser preservado durante a passagem, junto com uma velocidade adequada. Ao encontrar um ciclista na avenida, observe a pista antes de decidir ultrapassar.
Se não houver condições para manter pelo menos 1,5 metro e realizar a manobra com segurança, aguarde. A distância prevista no CTB é uma obrigação de quem passa pela bicicleta, mesmo quando o trânsito está intenso ou outros motoristas pressionam para avançar.
O Antogonista