Viajar de carro com crianças exige atenção à escolha e à instalação dos equipamentos de segurança. Bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação possuem características diferentes e devem ser utilizados de acordo com a idade, o peso e a altura dos passageiros.
No Brasil, a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as condições para o transporte infantil. Entretanto, respeitar a faixa etária indicada não é suficiente: o equipamento também precisa ser compatível com a criança e instalado corretamente no veículo.
Em outubro de 2026, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou novas orientações para a compra e a utilização de dispositivos de retenção infantil. O órgão destacou a importância da certificação, da consulta ao manual do fabricante e da verificação das condições de instalação.
SIGA O OTD NO WHATSAPP, YOUTUBE, TWITTER, INSTAGRAM, TIK TOK E FACEBOOK Esses cuidados são necessários tanto em deslocamentos cotidianos quanto em viagens longas, pois os equipamentos ajudam a limitar o movimento do corpo em colisões e desacelerações bruscas.
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Qual equipamento usar em cada idade? A Resolução Contran nº 819/2021 estabelece diferentes dispositivos de retenção conforme as características da criança.
Para bebês de até 1 ano ou com peso de até 13 kg, conforme o limite definido pelo fabricante, a regulamentação prevê o bebê-conforto ou um dispositivo conversível apropriado. Para crianças com idade superior a 1 ano e até 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg, a referência é a cadeirinha, respeitando as especificações do modelo.
O assento de elevação atende crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio ou, nas condições previstas pela regulamentação, aquelas com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 e 36 kg. Depois dessa fase, a possibilidade de utilizar somente o cinto de segurança depende das condições estabelecidas na legislação e do ajuste adequado ao corpo.
Essas faixas são referências regulamentares. A escolha também deve considerar os limites de peso e altura descritos pelo fabricante do dispositivo.
Por que o bebê-conforto fica de costas para o movimento? O bebê-conforto é destinado aos primeiros meses de vida, quando as características do corpo exigem cuidados específicos durante o transporte.
Segundo o Inmetro, o equipamento deve ser instalado no banco traseiro, voltado para a parte de trás do veículo. Essa posição ajuda a distribuir as forças exercidas sobre o corpo em determinadas colisões, oferecendo proteção à cabeça, ao pescoço e à coluna.
A instalação precisa seguir as orientações do fabricante, inclusive em relação à inclinação, à fixação e ao ajuste das tiras. Não é adequado mudar a posição do dispositivo apenas porque a criança passou a movimentar mais as pernas ou parece desconfortável.
A troca para outro modelo deve considerar os limites estabelecidos para o equipamento e as regras de segurança aplicáveis. Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação?
A mudança não deve ocorrer exclusivamente porque a criança completou determinada idade. O peso, a altura e os limites indicados pelo fabricante também precisam ser avaliados.
O assento de elevação, conhecido como booster, tem a função de posicionar a criança na altura adequada para utilizar o cinto de segurança do veículo. O Inmetro explica que o cinto deve passar sobre regiões apropriadas do corpo, como o quadril, o centro do peito e o ombro.
Quando o cinto fica sobre o pescoço ou a região abdominal, seu posicionamento não é adequado. Por isso, a criança não deve abandonar o dispositivo de retenção apenas porque deseja utilizar o banco como os adultos.
Crianças podem viajar no banco da frente? A regra geral do Código de Trânsito Brasileiro determina que crianças menores de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro sejam transportadas no banco traseiro, utilizando a proteção adequada.
A Resolução nº 819/2021 prevê exceções específicas, como veículos que possuem apenas bancos dianteiros e determinadas situações relacionadas à lotação e aos cintos de segurança. Entretanto, essas exceções não autorizam transportar crianças sem considerar o equipamento adequado ao peso e à altura.
Nos veículos com airbag frontal, a regulamentação estabelece restrições adicionais para o transporte infantil no banco dianteiro. Por isso, os responsáveis devem consultar tanto a legislação quanto o manual do veículo antes de utilizar uma dessas exceções.
Como saber se a cadeirinha está instalada corretamente? A instalação inadequada pode comprometer a proteção oferecida pelo equipamento.
O Inmetro recomenda conferir os pontos de passagem do cinto de segurança e observar o sistema de fixação utilizado pelo dispositivo. Alguns modelos utilizam o próprio cinto do veículo, enquanto outros são compatíveis com sistemas de ancoragem, como ISOFIX.
Entretanto, a presença de um sistema de fixação específico não garante que qualquer cadeirinha possa ser instalada em qualquer automóvel. É necessário verificar a compatibilidade entre o dispositivo e o veículo.
As tiras devem permanecer ajustadas ao corpo da criança, conforme as instruções do fabricante, sem folgas excessivas ou posicionamentos incorretos. Antes de iniciar a viagem, os responsáveis devem verificar a fixação do equipamento e o fechamento das fivelas.
O selo do Inmetro é obrigatório? Sim.
Os dispositivos de retenção infantil comercializados no Brasil estão sujeitos à certificação compulsória. A Portaria Inmetro nº 246/2021 estabelece os requisitos técnicos aplicáveis a esses produtos.
Durante a compra, é importante procurar o selo de identificação da conformidade e verificar as informações sobre peso, altura e forma de instalação. O selo indica que o modelo passou pelo processo de avaliação previsto na regulamentação.
Entretanto, a certificação não substitui a necessidade de utilizar o equipamento corretamente. Também é importante observar o estado de conservação da cadeirinha e verificar eventuais orientações do fabricante sobre substituição depois de acidentes.
Quais cuidados tomar antes de uma viagem longa? O primeiro passo é conferir se cada criança utiliza um dispositivo adequado e se todos os equipamentos estão instalados corretamente.
Também vale verificar o ajuste das tiras e dos cintos antes de sair. Objetos soltos no interior do veículo devem ser guardados, pois podem se deslocar durante frenagens bruscas ou colisões.
Em viagens prolongadas, planejar paradas permite atender às necessidades das crianças sem retirá-las dos dispositivos de segurança enquanto o veículo está em movimento. A Polícia Rodoviária Federal também recomenda que os motoristas estejam descansados, respeitem os limites de velocidade e mantenham o veículo em boas condições.
A escolha da cadeirinha correta é apenas uma parte da segurança infantil no trânsito. O uso adequado do equipamento, a atenção às regras e a condução responsável são cuidados necessários em todos os trajetos, independentemente da distância percorrida.
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