247 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o arquivamento do procedimento administrativo movido pela Aiqfome contra o iFood, indeferindo o pedido de medida preventiva apresentado pela concorrente. A representação acusava o iFood de criar barreiras à expansão de empresas rivais por meio de acordos de exclusividade firmados com estabelecimentos comerciais em municípios do interior brasileiro.
Segundo a Aiqfome, essas parcerias em cidades menores extrapolavam os parâmetros fixados no Termo de Compromisso de Cessação (TCC), pactuado entre o iFood e a autarquia em 2023. O ajuste em vigor estabelece restrições em todo o país, como o teto de 25% das vendas brutas (GMV) nacionais sob exclusividade, o limite de 8% de estabelecimentos exclusivos em municípios com mais de 500 mil habitantes e a duração máxima de 24 meses por contrato.
Em Nota Técnica emitida pelo órgão regulador, os pareceristas concluíram pela ausência de provas de fechamento do setor ou de ações deliberadas da empresa para burlar as regras acordadas. A avaliação técnica destacou a inviabilidade de uma tática coordenada em um segmento pulverizado e com custos operacionais elevados para gerenciar contratos pontuais em milhares de cidades.
Os dados levantados pelo órgão apontam que mais de 95% das empresas parceiras operam sem restrições em múltiplas plataformas, enquanto nos municípios de menor porte a incidência de exclusividade atinge menos de 1% dos restaurantes. A determinação do Cade também fixa que eventuais questionamentos referentes à interpretação ou ao cumprimento das cláusulas do TCC devem tramitar exclusivamente pelas vias previstas no próprio compromisso.
A fiscalização das obrigações assumidas pelo iFood ocorre semestralmente, sob a condução de um auditor independente encarregado do acompanhamento contínuo.
Brasil 247