A Axia (antiga Eletrobras) obteve decisão favorável, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na longa (e multibilionária) “novela” sobre os juros do chamado Empréstimo Compulsório de energia elétrica. Em decisão proferida na quinta-feira à qual a coluna teve acesso, o vice-presidente da Corte, ministro Mauro Campbell Marques, admitiu recurso extraordinário apresentado pela Axia e suspendeu os pagamentos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o tema.
O caso é relevante para o balanço da companhia — da qual a União ainda é acionista, apesar da privatização —, com R$ 4,8 bilhões em provisões, referentes a 2.723 processos, já feitas pela Axia. A decisão, portanto, preserva o caixa da Axia até o julgamento do recurso no STF.
Só que ela é provisória, não eliminando o passivo nem encerrando os processos. Os valores sobre os quais pairam controvérsias deverão permanecer depositados ou garantidos, enquanto as parcelas sobre as quais não há discussão poderão ser pagas normalmente.
Também ficam preservados os montantes já recebidos pelos credores. A controvérsia tem a ver com o Empréstimo Compulsório, mecanismo criado pelo governo federal décadas atrás para financiar a expansão do setor elétrico.
Entre 1964 e 1993, grandes consumidores de energia — essencialmente, grandes empresas — pagavam um valor a mais nas contas de luz para financiar esse arranjo. Como era um empréstimo, ainda que compulsório, a Eletrobras se comprometia a devolver o dinheiro, com juros, àqueles consumidores.
Só que muitos deles passaram a questionar o cálculo dessa devolução, argumentando que os juros pagos pela então Eletrobras não haviam sido corrigidos pela inflação de maneira adequada. Mas o caso que tramita no STJ trata de uma parte específica da disputa: os chamados “juros reflexos”.
Além de questionar juros supostamente insuficientes, os consumidores argumentam que o valor do principal do empréstimo — quanto eles pagaram efetivamente a mais nas contas de luz — não foi corrigido adequadamente pela inflação. Essa diferença, argumentam, também deveria proporcionar um aumento nos valores pagos a título de juros — daí os “juros reflexos”.
O que a Axia está discutindo na Justiça é quando começa a contar o prazo para cobrar esses valores de “juros reflexos”. Representada pelo Salomão Advogados, a Axia sustenta que a orientação divulgada pelo STJ a partir de um julgamento realizado ainda em 2009 não corresponde ao entendimento efetivamente adotado pela maioria dos ministros naquela ocasião, ampliando a possibilidade de cobrança de parcelas que considera prescritas.
Segundo sua interpretação, a maioria dos ministros teria defendido que a prescrição dos “juros reflexos” começasse em julho de cada ano, quando os juros eram pagos. A tese oficial publicada pela Corte, no entanto, estabeleceu como marco inicial as datas das assembleias que homologaram a conversão dos créditos em ações.
Para a Axia, essa tese amplia indevidamente o período em que os valores poderiam ser cobrados. Ao admitir o recurso, o ministro Mauro Campbell Marques considerou plausível o argumento de que a controvérsia tem dimensão constitucional própria: saber se um precedente obrigatório pode continuar sendo aplicado quando há indícios, registrados no próprio julgamento, de que a tese publicada não corresponde à posição majoritária do colegiado.
A decisão também registrou manifestações da União e do Ministério Público Federal favoráveis à pretensão da companhia.
O Globo