Associação esportiva usa dinheiro público para comprar R$ 35 mil em materiais de empresa administrada pelo tesoureiro da instituição e caso para na Justiça

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Ex-presidente e ex-tesoureiro da Associação Cultural e Esportiva Raiz de Cinco, de Imbituba, no Litoral Sul de SC, foram condenados a ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

O ex-presidente e o ex-tesoureiro da Associação Cultural e Esportiva Raiz de Cinco, Jair Figueiredo Alves e Rodrigo Aguiar de Carvalho, foram condenados por ato de improbidade administrativa relacionado ao uso de mais de R$ 35 mil de recursos públicos repassados pelo Fundosocial.

A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna também condenou a associação, localizada em Imbituba, no Sul de Santa Catarina, ao ressarcimento do valor considerado indevidamente aplicado e ao pagamento de multa civil equivalente. A Justiça determinou que os ex-dirigentes condenados ressarçam o valor integral do prejuízo causado aos cofres públicos além do pagamento de uma multa civil fixada em R$ 35 mil.

Ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda é passível de recurso.

Tanto a associação quanto o ex-presidente e o ex-tesoureiro tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período. O caso foi denunciado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que apontou que a verba destinada à aquisição de materiais esportivos foi aplicada de forma irregular.

A investigação relatou que os R$ 35 mil foram encaminhados à empresa Da Vila Comercial LTDA, administrada por Carvalho, que atuava como tesoureiro na associação. Conforme o MPSC, o envio da verba à empresa ocorreu dias após o repasse do Fundosocial.

Além disso, a nota fiscal apresentada para justificar a despesa foi emitida somente depois da movimentação bancária. A análise do caso também identificou falhas na comprovação da execução do projeto.

Entre elas, a ausência de relação dos beneficiários, de comprovantes de entrega dos materiais, de registros fotográficos e de relatórios capazes de demonstrar a efetiva utilização dos itens adquiridos com recursos públicos. Embora testemunhas tenham confirmado a realização de atividades esportivas pela entidade, o juízo entendeu que esses relatos não comprovam a correta aplicação da subvenção específica investigada.

Como registrou a sentença, “a existência da associação e o desenvolvimento genérico de atividades esportivas não se confundem com a comprovação da regular aplicação desta subvenção específica”. Segundo a sentença, o então presidente da associação teve participação central na execução do convênio, ao administrar os recursos e apresentar prestação de contas sem comprovação idônea da aplicação da verba.

Já o então tesoureiro foi responsabilizado por atuar simultaneamente na entidade beneficiada e na empresa que recebeu os valores. O ND Mais procurou a defesa dos envolvidos sobre o caso, mas não obteve resposta até o momento.

O espaço para manifestação segue em aberto. Marcelo Macieski é repórter do portal ND Mais na redação de Criciúma, de onde escreve matérias sobre cotidiano, segurança pública, turismo e política que envolvem as cidades do Sul de Santa Catarina.

Cobre os principais assuntos de Criciúma, Tubarão, Araranguá, Laguna e outros municípios, levando para o ND Mais conteúdos relevantes sobre a realidade local. Formado pelo Centro Universitário UniSatc, atua no jornalismo desde 2023 e tem experiência em comunicação institucional, o que amplia sua visão estratégica sobre conteúdo digital e relacionamento com diferentes públicos.

Mantém um olhar apurado sobre movimentações políticas em Santa Catarina e colabora com a cobertura das Eleições 2026 no ND Mais. Leia mais ▾

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