Com mais de sete mil denúncias por assédio eleitoral no trabalho já registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o titular da pasta, Luiz Marinho, fez um apelo a empresários nesta quarta-feira que tenham ameaçado ou demitido funcionários por razões políticas. — Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer este tipo de bobagem: recuem.
Marinho reiterou que a intenção do governo não é punir preventivamente os empresários, mas garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Para aqueles que cogitaram demitir funcionários em razão do resultado eleitoral, recomendou uma retratação:
— Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo.
Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será: demitiu por questões políticas, será severamente punido — declarou.
Assédio eleitoral dispara pós-eleições O número de denúncias por assédio eleitoral quase dobrou em uma semana após o segundo turno das eleições presidenciais.
Após o resultado das urnas, circularam nas redes sociais listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações que incentivam a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas. Até 31 de outubro, haviam 4.305 denúncias formalizadas no MTE.
Nesta quarta-feira, o ministro do Trabalho disse que já foram registradas mais de 7 mil, embora nem todas as notificações necessariamente correspondem a casos concretos: — Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça.
É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas — disse.
Os casos são analisados pela Auditoria Fiscal do Trabalho, e os números não significam que todas as situações relatadas tenham sido comprovadas. Consequências para o empregador
A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas. A prática pode resultar em diversas medidas de responsabilização dos empregadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode, por exemplo, recomendar que o responsável se retrate publicamente em até 24 horas e interrompa a prática ilícita, ou então exigir que o empregador pague indenizações por danos morais individuais e coletivos. No caso de demissão discriminatória, o trabalhador também poderá optar pela reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo.
Já a empresa fica sujeita a multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, valor que aumenta 50% em caso de reincidência, além da proibição de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.
O Globo