Aposentado que depende da ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas procura aumentar o benefício e descobre que o adicional de 25% não é concedido a todas as modalidades de aposentadoria

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Saiba como solicitar e quais documentos ajudam na avaliação Imagine um aposentado que passou a depender de outra pessoa para tomar banho, se alimentar e sair da cama.

Ao buscar um aumento no benefício para enfrentar essa rotina, ele descobre uma restrição: o adicional de 25% não está disponível para todas as aposentadorias do INSS. Além de comprovar a necessidade de assistência permanente, é preciso receber a modalidade prevista na legislação.

O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 prevê o acréscimo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, e necessita da assistência permanente de outra pessoa. As duas condições precisam estar presentes.

Receber esse tipo de aposentadoria, por si só, não assegura o pagamento adicional. Quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou aposentadoria especial não passa a ter direito ao aumento apenas porque desenvolveu uma doença ou perdeu autonomia.

Também não existe transformação automática da aposentadoria original em aposentadoria por incapacidade permanente quando a dependência surge anos depois da concessão. A análise considera as limitações para realizar atividades básicas e a necessidade permanente de auxílio.

Uma dificuldade eventual ou o diagnóstico isolado de uma doença não demonstram, necessariamente, o preenchimento desse requisito. Entre as situações relevantes para descrever nos documentos médicos estão:

A análise deve considerar quais tarefas a pessoa consegue realizar sozinha, quais exigem auxílio e se a assistência é necessária de forma habitual. Conheça quatro exemplos de limitações que podem exigir ajuda de terceiros.

Necessidade de ajuda para tomar banho, realizar a higiene do corpo ou executar outros cuidados pessoais de forma segura. Dificuldade ou impossibilidade de realizar a alimentação sem a assistência direta de outra pessoa.

Necessidade de apoio para sair da cama, ficar em pé, realizar transferências ou percorrer pequenos trajetos dentro de casa. Alterações cognitivas ou mentais que impeçam a pessoa de realizar autonomamente atividades cotidianas, tornando necessária assistência ou supervisão.

Importante: essas situações são exemplos de dependência funcional, mas não comprovam automaticamente o direito a um benefício ou adicional previdenciário. A avaliação considera as limitações efetivas, a necessidade de assistência e os critérios legais aplicáveis ao caso.

A extensão do adicional a outras aposentadorias foi discutida nos tribunais. No julgamento do Tema 1.095, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente uma lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias.

Por isso, a necessidade de acompanhamento não permite estender esse pagamento indistintamente a todos os aposentados. Essa decisão explica por que notícias antigas podem apresentar uma orientação diferente.

Antes do julgamento do STF, havia entendimento favorável à ampliação no Superior Tribunal de Justiça. Situações protegidas por decisões judiciais definitivas anteriores ao julgamento exigem análise específica, mas não representam uma autorização geral para novos pedidos em qualquer modalidade.

O requerimento é gratuito e pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Durante a análise, o segurado poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.

Para apresentar e acompanhar a solicitação, o caminho informado pelo serviço é: O cálculo corresponde a 25% do valor da aposentadoria.

Em um exemplo hipotético, um benefício de R$ 2.000 recebe um acréscimo de R$ 500, passando a R$ 2.500 antes de eventuais descontos. O adicional também repercute no décimo terceiro e pode fazer o pagamento ultrapassar o teto previdenciário.

Portanto, alcançar o limite máximo do INSS não impede esse acréscimo quando os requisitos estão preenchidos. O valor acompanha os reajustes da aposentadoria.

Entretanto, o adicional termina com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão por morte dos dependentes. A possibilidade de receber parcelas anteriores também exige análise das datas e das provas sobre o início da necessidade de assistência.

Não é correto presumir pagamento retroativo desde a concessão original em qualquer situação. Antes de solicitar o aumento, a família deve conferir qual aposentadoria foi concedida e reunir documentos que descrevam a dependência no cotidiano.

Relatórios médicos podem detalhar quais tarefas exigem ajuda, as limitações identificadas e a evolução do quadro. Essa descrição permite apresentar a situação com mais precisão do que um documento que apenas menciona o nome da doença.

Se houver negativa, o primeiro passo é consultar a justificativa para entender se o problema envolve a modalidade da aposentadoria, a documentação ou a avaliação da necessidade de assistência. A orientação previdenciária pode ajudar a examinar a decisão e os caminhos cabíveis.

O direito ao acréscimo depende desse enquadramento legal e da comprovação da assistência permanente, mesmo quando os gastos com cuidados já pesam no orçamento familiar.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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