Após vitória eleitoral, Milei quer reforma que prevê jornada trabalhista de até 12 horas diárias; veja os principais pontos

 

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Após a esmagadora vitória nas eleições legislativas de meio de mandato na Argentina, no último domingo, o presidente Javier Milei afirmou que pretende seguir com reforma tributária, mas, antes de tudo, dará máxima prioridade a uma mudança radical nas leis trabalhistas.

Sob o título de Lei de Promoção de Investimentos e Emprego, a reforma tem entre seus pontos mais polêmicos a ampliação da jornada de trabalho de oito para até 12 horas por dia, a possibilidade de pagamento de parte dos salários em vales e tíquetes alimentação ou restaurante, e a possibilidade de que as empresas paguem em até 12 parcelas as indenizações ou multas trabalhistas decorrentes de litígios na Justiça.

Segundo o partido governista, o principal objetivo é formalizar o emprego de quase oito milhões de trabalhadores atualmente empregados na economia informal, uma medida que o presidente considera precursora da reforma tributária.

“Para a reforma tributária, temos um plano para reduzir 20 impostos agora, ampliar a base de arrecadação, de modo que, ao baixar as alíquotas, não faça sentido evadir. Ou seja, que as pessoas não queiram permanecer na informalidade. Mas antes deve haver uma modernização trabalhista, que não implica perda de direitos”, disse o presidente argentino em entrevista depois da vitória eleitoral.

A reforma se baseia em um ambicioso projeto apresentado no fim de 2024 pela deputada Romina Diez, do partido de Milei, o Liberdade Avança , e ligada à irmã do presidente, Karina. O texto propõe incentivos fiscais para pequenas e médias empresas para estimular a contratação formal de trabalhadores. O texto também introduz a possibilidade de fracionar férias, aplicar bancos de horas e estabelecer mecanismos de flexibilidade trabalhista por meio de convenções coletivas, além de definir novas diretrizes para licenças por doença ou acidente.

O projeto da deputada Romina Diez reproduz diversos artigos do capítulo trabalhista do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), editado por MIlei logo ao assumir o governo da Argentina, em 2023, que atualmente está suspenso pela Justiça.

Além dos pontos incluídos no novo projeto de lei, o ministro do Trabalho, Julio Cordero expressou a intenção do governo de avançar em outros aspectos da legislação trabalhista. Um dos objetivos é revisar os acordos coletivos de trabalho, especialmente a obrigatoriedade das contribuições sindicais e o conceito de ultratividade, que mantém um acordo coletivo de trabalho em vigor até que um novo seja negociado.

Cordero quer modificar o sistema de negociação salarial. Ele espera que os acordos coletivos de trabalho sejam discutidos por produtividade e por empresa, um modelo semelhante ao implementado na década de 1990, durante o governo Carlos Menem, com Domingo Cavallo como Ministro da Economia. O Secretário se referiu a isso como "negociações dinâmicas"

Veja abaixo os principais pontos do projeto de reforma trabalhista do governo Milei

JORNADA DE TRABALHO E BANCO DE HORAS

O projeto de lei prevê a ampliação da jornada de trabalho, que poderá ser estendida para, no máximo, 12 horas diárias. Isso altera o limite atual de oito horas. A jornada de trabalho é flexibilizada, de modo que a empresa não pagará horas extras, mas acumulará essas horas para que o empregado possa compensá-las dentro do mesmo mês.

FÉRIAS

Flexibiliza-se o período de concessão de férias e permite-se o fracionamento em períodos não inferiores a uma semana, garantindo que cada trabalhador possa usufruir suas férias durante a temporada de verão ao menos uma vez a cada dois anos, salvo se optar de outra forma. Além disso, estabelece que trabalhadores casados ou em união familiar que atuem para o mesmo empregador poderão solicitar o gozo conjunto das férias.

PARCELAMENTO DE INDENIZAÇÕES

Para pequenas e médias empresas, o projeto de lei prevê a possibilidade de pagamento em até 12 parcelas mensais de indenizações e multas decorrentes de decisões judiciais.

ACORDOS DE TRABALHO FLEXÍVEIS

A proposta autoriza a implementação de bancos de horas e outros arranjos de trabalho flexíveis, que podem ser negociados por meio de acordos coletivos de trabalho para cada setor.

SALÁRIO

É restabelecida a opção de pagamento de parte do salário por meio de benefícios não monetários, como vale-alimentação ou cestas básicas, sistema conhecido como "ticket canastra".

INCENTIVOS FISCAIS

O texto foca na concessão de benefícios fiscais a pequenas e médias empresas para incentivar a contratação de novos funcionários, numa espécie de esquema de incentivo a investidores de menor porte.

Parcelamento de indenizações trabalhistas

O projeto propõe que micro, pequenas e médias empresas possam pagar o total de uma indenização em até 12 parcelas mensais consecutivas, ajustadas de acordo com a taxa de juros correspondente.

Ações trabalhistas

Serão atualizadas com base no artigo 768 do Código Civil, mas com um limite máximo de IPC (Índice de Preços ao Consumidor) mais 3% ao ano.

Descentralização da negociação coletiva

Será permitido que os acordos coletivos por empresa e produtividade prevaleçam sobre os acordos coletivos por categoria e atividade. O governo manifestou o desejo de avançar sobre os acordos coletivos para revisar a obrigatoriedade das contribuições e o conceito de ultratividade, que significa que todos os acordos coletivos de trabalho (ACT) têm um tempo de vigência e, se não houver novos acordos, mantém-se o atual.

SALÁRIO DINÂMICO

Os aumentos salariais passariam a estar vinculados ao aumento da produtividade individual de cada empregado, e não a reajustes gerais negociados pelo sindicato.

INCENTIVOS PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PMEs)

No que diz respeito ao “Incentivo ao Emprego”, o projeto contempla os seguintes pontos:

Títulos de Crédito Fiscal para novas contratações;

Benefícios fiscais por 12 meses, variando conforme o porte da empresa: Micro (100%), Pequenas (75%), Médias (50%) e Grandes(25%);

Aplicação dos bônus exclusivamente para contratos que aumentem o total de empregados em relação ao período-base;

Suspensão gradual de programas de assistência social para quem ingressar no emprego formal;

Isenção total (100%) das contribuições patronais para novos empregados provenientes do setor público, com exclusão de cargos de alta hierarquia.