Na contramão das apostas legalizadas por meio das loterias, classe política resiste à cassinos, jogo do bicho e agora às bets Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.
Apostas, sorteios e jogos de azar fazem parte do cotidiano de milhões de brasileiros, mas nem todas essas atividades são permitidas pela legislação. Jogos populares como Mega-Sena, Quina e Lotofácil funcionam dentro de um sistema oficial de loterias, enquanto o jogo do bicho continua sendo considerado como uma contravenção penal.
As apostas esportivas e os jogos online, conhecidos como bets, também tiveram autorização legal e chegaram a ser regulamentados, mas, em setembro de 2026, passaram a enfrentar uma nova proibição, prevista na Medida Provisória 1.394. Afinal, se todas essas modalidades envolvem dinheiro, sorte e a possibilidade de ganhar prêmios, por que a lei permite umas e proíbe outras?
As loterias oficiais são modalidades autorizadas pela legislação brasileira. No âmbito federal, a Caixa administra e comercializa os jogos conhecidos como Loterias CAIXA, entre eles Mega-Sena, Quina e Lotofácil, entre outros.
A legislação também permite a exploração de loterias pelos estados, desde que respeitadas as modalidades previstas nas normas federais. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os governos estaduais podem explorar serviços lotéricos, embora a competência para legislar sobre sistemas de sorteios seja da União.
A arrecadação das loterias não é destinada exclusivamente ao pagamento de prêmios. Parte dos recursos é direcionada a áreas e fundos definidos em lei, como seguridade social, segurança pública, esporte, educação e cultura.
No Relatório Integrado de 2024, a Caixa informou que aproximadamente 47,06% do total arrecadado pelas loterias federais foram destinados aos beneficiários previstos em lei. O percentual inclui também a parcela referente ao Imposto de Renda sobre os prêmios.
Naquele ano, os repasses somaram R$ 12,1 bilhões. É essa autorização legal que permite a exploração das loterias oficiais.
Isso não significa que qualquer empresa ou pessoa possa criar um jogo de apostas em dinheiro e oferecer prêmios livremente. Criado há mais de 130 anos, o jogo do bicho se tornou uma das práticas de aposta mais tradicionais do país.
A origem foi no Rio de Janeiro, em 1892, quando o empresário João Batista Viana Drummond, conhecido como Barão de Drummond, criou uma espécie de loteria para atrair visitantes ao Jardim Zoológico de Vila Isabel. Na entrada, cada pessoa recebia um bilhete com a imagem de um dos 25 animais.
No fim do dia, um deles era sorteado e os participantes que tinham o animal correspondente recebiam um prêmio em dinheiro. O jogo deixou de ser uma atração do zoológico, espalhou-se pelas ruas do Rio de Janeiro e, ao longo das décadas, chegou a diferentes regiões do Brasil.
A mecânica simples, baseada na escolha de animais e números, ajudou a transformar a prática em parte da cultura popular brasileira. A atividade também construiu uma relação histórica com o Carnaval carioca.
A partir especialmente das décadas de 1970 e 1980, banqueiros do jogo do bicho passaram a financiar escolas de samba, custear parte da produção dos desfiles e participar da administração de algumas agremiações. O patrocínio ajudou a profissionalizar estruturas e ampliar a dimensão dos desfiles, mas também aproximou os grupos que exploravam o jogo de organizações culturais e de espaços de influência política e social.
Pesquisas acadêmicas registram essa relação, que não se limitou ao apoio financeiro: em alguns casos, os banqueiros também exerceram poder sobre as escolas. Já a dimensão econômica do jogo é difícil de medir com precisão justamente porque a atividade é clandestina e não há uma contabilidade oficial nacional.
Um levantamento da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do IBGE, referente ao período entre maio de 2008 e maio de 2009, estimou que 1,1 milhão de pessoas haviam apostado no jogo do bicho em um intervalo de 12 meses. Naquele período, as apostas movimentaram pelo menos R$ 571 milhões, valor que, corrigido pela inflação, equivaleria a cerca de R$ 697 milhões.
Estimativas mais recentes apontam cifras bilionárias, mas não há uma medição oficial atual que permita afirmar com segurança o volume movimentado hoje. Apesar da popularidade e da presença na cultura brasileira, o jogo do bicho é considerado contravenção penal desde 1941.
A proibição está expressa no artigo 58 do Decreto-Lei 3.688. O dispositivo considera contravenção explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, além de praticar atos relacionados à sua realização ou exploração.
A lei também prevê punição para quem participa da modalidade com o objetivo de obter prêmio para si ou para outra pessoa. O artigo 50 do mesmo decreto-lei trata da exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público.
A norma define como jogo de azar aquele em que o ganho ou a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte e também menciona apostas em determinadas competições esportivas. A diferença jurídica, portanto, não está apenas no fato de uma atividade envolver sorte ou dinheiro, mas na existência de autorização específica em lei.
A própria Lei das Contravenções Penais prevê punição para a exploração de loterias sem autorização legal. A proibição dos cassinos no Brasil tem um marco histórico: 30 de abril de 1946.
Naquela data, o presidente Eurico Gaspar Dutra assinou o Decreto-Lei 9.215, que proibiu a prática e a exploração de jogos de azar em todo o território nacional. A medida encerrou as atividades dos cassinos que funcionavam no país e restabeleceu a vigência do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que trata da exploração de jogos de azar.
A proibição dos cassinos permaneceu como referência na legislação brasileira, embora outras modalidades tenham recebido autorizações específicas ao longo do tempo, como as loterias oficiais e, mais recentemente, as apostas de quota fixa. As chamadas bets tiveram um caminho jurídico diferente do jogo do bicho.
A Lei 13.756, de 2018, criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, inicialmente voltada a eventos esportivos. A atividade foi posteriormente regulamentada pela Lei 14.790, de 2023, que também estabeleceu regras para os jogos online.
Com essas normas, as apostas de quota fixa passaram a ter autorização legal e ficaram sujeitas à regulamentação e à fiscalização do poder público. Portanto, diferentemente do jogo do bicho, as bets não eram uma atividade permanentemente proibida pela legislação.
Esse cenário mudou em setembro deste ano, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar a Medida Provisória 1.394. A norma proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa.
A proibição abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, inclusive quando oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil. A medida também estabeleceu prazo de 30 dias para a extinção das autorizações existentes e vedou a concessão de novas autorizações.
A MP, porém, exclui expressamente da proibição as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. Por isso, jogos oficiais como Mega-Sena, Quina e Lotofácil não foram atingidos pela medida.
A MP 1.394 continua em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei. Embora perca a validade no próximo dia 23, a MP poderá ser prorrogada, mas ainda depende da instalação de comissão especial mista formada por deputados e senadores.
Tatiana Azevedo é repórter do ND Mais em Brasília e, como parte do Núcleo Nacional, cobre o cenário político da capital federal. Acompanha de perto as principais pautas do Congresso Nacional, Executivo e Judiciário, com foco em decisões que impactam diretamente o país.
Escreve matérias sobre os desdobramentos mais relevantes da política brasileira, traduzindo temas complexos de forma clara e precisa, em reportagens que conectam fatos, contexto e implicações à vida dos brasileiros. Também segue novidades envolvendo deputados federais, senadores, a presidência da República e outras figuras públicas.
Jornalista formada em Comunicação Social com ênfase em Audiovisual pela UniverCidade, no Rio de Janeiro, tem ampla experiência em rádio, televisão e jornalismo digital, incluindo passagens por emissoras públicas e privadas. Atuou em assessoria de imprensa no setor público e em grandes instituições, o que lhe proporcionou visão aprofundada sobre processos legislativos, políticas públicas e bastidores de Brasília.
Com vasta trajetória política, cobriu as Eleições 2002 pela Rádio Câmara e atuou no núcleo de rádio do TSE e na Rádio Justiça em 2010, além de anos de cobertura pela Rádio e TV Câmara. Leia mais ▾
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