ANP encerra leilão de partilha com bônus acumulado de R$ 530,466 milhões

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Fonte da notícia: Valor Valor

Encerrada a sessão pública do 4º ciclo da oferta permanente de partilha, nesta quarta-feira (7), sete blocos foram arrematados e seis não receberam ofertas. Os blocos resultaram em um bônus de assinatura acumulado de R$ 530,466 milhões, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Nacional e Biocombustíveis (ANP).

Às 14h, terá início a sessão pública da oferta permanente de concessão, com a oferta de mais de 300 blocos. Prio, Equinor, Petrobras e dois consórcios (Equinor/Galp e CNOOC/Sinopec) arremataram os blocos nas bacias de Campos e Santos.

A Prio, que estreou na partilha, arrematou dois blocos, Magnetita e Hematita, ambos na Bacia de Campos, enquanto a Petrobras levou Azurita (Bacia de Campos) e Cruzeiro do Sul (Santos). A Equinor levou o bloco de Rubi, na Bacia de Santos.

O consórcio das petroleiras chinesas CNOOC Petroleum (70%) e Sinopec (30%) arrematou o bloco Jade, na Bacia de Santos, enquanto o consórcio Equinor (70%) /Galp (30%) ficou com a área de Rodocrosita. Os blocos Turmalina e Larimar, na Bacia de Campos, bem como Aragonita, Granada, Opala e Cerussita, na Bacia de Santos, não receberam ofertas e retornam para a "gaveta" da ANP para o próximo ciclo.

Oferta permanente A oferta permanente é uma modalidade mais ágil em relação ao modelo tradicional de leilões.

Na oferta permanente, as empresas não precisam esperar um novo edital. Quando as petroleiras conseguem se habilitar para a oferta permanente, elas sempre estão aptas para arrematar blocos de petróleo.

No modelo tradicional, as empresas são habilitadas para cada leilão e os blocos incluídos em editais unicamente produzidos para cada certame. Já na oferta permanente, o edital é único e só é alterado para inclusão de novas áreas e exclusão de blocos que foram arrematados por empresas ou que venham a ser excluídos por outros motivos.

Os leilões públicos, nos quais as empresas apresentam ofertas pelas áreas pretendidas, continuam ocorrendo como habitualmente – são as sessões públicas de cada ciclo da oferta permanente. Entre a declaração de interesse e os leilões, decorre um prazo de 120 dias.

Os vencedores das sessões públicas passam a cumprir prazos de entrega de documentos exigidos no edital e a assinatura dos contratos, que podem ser de concessão ou de partilha, entre outras etapas previstas no cronograma da oferta permanente. A diferença na oferta permanente é que, se for de concessão, as áreas arrematadas são concedidas às empresas.

O critério para vencer o leilão de uma área de petróleo sob o regime de concessão é o valor ofertado do bônus de assinatura e o Programa Exploratório Mínimo (PEM). Na oferta permanente de concessão, vence quem tiver a maior nota, calculada mediante atribuição de pontos e pesos aos critérios de bônus de assinatura e do PEM.

Na oferta permanente de partilha, o critério para definir o vencedor da sessão pública é o maior percentual de excedente em óleo para a União em relação ao valor mínimo estabelecido no edital. Divulgação/ANP

Publicação Original Valor valor.globo.com
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