Aneel avança em discussões sobre efeitos da reforma tributária sobre contratos do setor elétrico

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Fonte da notícia: Valor Valor

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (20) a abertura de duas consultas públicas para discutir os efeitos da reforma tributária sobre os contratos do setor elétrico, nas áreas de geração, comercialização, distribuição e transmissão de energia elétrica. As contribuições poderão ser enviadas entre os dias 21 e 30 de outubro. A legislação prevê a revisão dos contratos de concessão em caso de criação, alteração ou extinção de tributos e, se for comprovado impacto nos contratos, implicará na revisão da tarifa, para mais ou para menos. Assim como prevê que os contratos vigentes, inclusive de concessões públicas, serão ajustados para garantir o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. Em relação à geração e comercialização, a proposta prevê a redução de 3,65% ou 9,25% nos preços de contratos regulados de geração e comercialização de energia, conforme o regime tributário aplicável, para retirar os valores referentes ao PIS/Pasep e à Cofins, que serão extintos a partir de janeiro de 2027 e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No caso de agentes cujas receitas se submeterem aos pagamentos dos tributos sob ambos os regimes, será considerada uma alíquota equivalente da média ponderada das receitas. A redução proposta se aplica aos preços dos contratos de compra e venda de energia, e não diretamente às tarifas pagas pelos consumidores. Isso significa que a medida não representa uma queda automática na conta de luz, uma vez que as tarifas incluem outros custos e encargos, além de estarem sujeitas aos efeitos da nova tributação. De acordo com o voto do relator, diretor Gentil Nogueira, o objetivo é evitar que os consumidores continuem arcando com custos relativos a tributos que deixarão de ser cobrados. "A manutenção, após essa data, de valores incorporados aos preços e receitas regulados para cobertura de PIS/Pasep e Cofins, sem obrigação tributária correspondente, produziria remuneração desprovida de causa e transferiria aos consumidores custos inexistentes. O ajuste é, portanto, medida necessária à preservação do equilíbrio econômico-financeiro, da modicidade tarifária, da neutralidade tributária e da coerência do regime regulatório." A proposta considera, em regra, os contratos cujos preços foram definidos antes de 16 de janeiro de 2025, data de publicação da lei complementar que regulamentou a reforma tributária. Para os preços estabelecidos posteriormente, a avaliação é de que as empresas já consideraram as mudanças tributárias.

Concessões

A segunda consulta pública trata dos efeitos da reforma tributária sobre a base de remuneração regulatória das concessionárias, de distribuição e transmissão, utilizada pela Aneel para calcular a remuneração dos investimentos realizados pelas empresas e reconhecidos nas tarifas. Segundo o voto, a extinção do PIS/Pasep e da Cofins não dará direito automaticamente a novos créditos tributários sobre investimentos realizados antes da entrada em vigor da CBS. No entanto, os créditos desses tributos que ainda estiverem sendo aproveitados pelas concessionárias poderão continuar a ser utilizados, conforme as regras previstas na legislação. A proposta das áreas técnicas é manter, inicialmente, as bases de remuneração regulatória já estabelecidas e criar um mecanismo financeiro para considerar os créditos tributários remanescentes nos processos tarifários. Pelo modelo, a Aneel calcularia, a cada reajuste ou revisão tarifária, uma estimativa dos créditos que as concessionárias poderão aproveitar no período seguinte. Esses valores seriam considerados como um componente financeiro negativo. Posteriormente, a agência compararia os créditos estimados com os efetivamente utilizados pelas empresas, realizando os ajustes necessários. O objetivo é evitar que as concessionárias recebam, por meio das tarifas, valores correspondentes a tributos que também poderão recuperar na forma de créditos fiscais, sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Prédio da Aneel Divulgação/Aneel

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