Advogada do ES é obrigada pela Justiça a se retratar após incentivar demissão por voto

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Fonte da notícia: A Gazeta A Gazeta

Após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça determinou que a advogada Roberta Bragança Zoboli Bravim, de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, faça retratação por postagem incentivando demissão por motivação político-eleitoral.  Conforme descrito na ação, a advogada usou o perfil na rede social para publicar conteúdo direcionado a empregadores insatisfeitos com o resultado das Eleições 2026 — que levou à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) —, instigando os seguidores a dispensar os empregados por convicção político-partidária, sob a roupagem de "gestão trabalhista para não deixar rastro para processo." Roberta Bravim nega a prática. 

Além da retratação, a Justiça mandou a advogada remover imediatamente a publicação que motivou a ação e se abster de novas postagens, nas redes sociais ou em quaisquer outros meios de comunicação, que incentivem, orientem ou facilitem a prática de dispensa discriminatória, assédio eleitoral ou retaliação de trabalhadores em razão de suas convicções político-partidárias.

Para o MPT, a publicação viola uma série de direitos, como a liberdade de convicção política, o pluralismo político, a igualdade de oportunidades no emprego e a vedação a práticas discriminatórias. O juiz do Trabalho Giovanni Antonio Diniz Guerra acolheu a ação e reforçou que resolução recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aperfeiçoou a legislação ao proibir o assédio no ambiente de trabalho. 

No entendimento do juiz, embora Roberta Bravim faça menção formal à ilicitude da dispensa discriminatória, a advogada desloca o foco de uma atitude reprovável juridicamente para uma orientação tática de ocultação de provas, aconselhando os empregadores a não deixar rastros e, assim, evitar processos. 

"A utilização de enquete pública ao final (da postagem), associada ao contexto de inconformismo com o pleito eleitoral, evidencia, ao menos nesta fase de cognição sumária, estímulo velado e legitimação social de práticas discriminatórias voltadas a punir trabalhadores por suas convicções políticas", sustenta Giovanni Guerra.

Ainda na ação, o magistrado pontua que a liberdade de expressão e o livre exercício profissional da advocacia encontram salvaguarda constitucional, mas não constituem salvo-conduto para a instigação pública à prática de condutas ilícitas e violadoras de direitos fundamentais coletivos. 

"O potencial lesivo de tais publicações, multiplicadas em ambiente digital por profissional com alcance público, gera risco imediato e concreto à higidez das relações de trabalho e à paz social, justificando a intervenção judicial preventiva", diz o juiz. Giovanni Guerra estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para cada determinação descumprida, mas Roberta Bravim já excluiu a postagem que motivou a ação e também publicou a retratação. 

A advogada foi procurada por A Gazeta para comentar o assunto. Por mensagem, assegurou que não postou nada que estimulasse empregadores a dispensar empregados em razão de posicionamento político. 

Publicação Original A Gazeta agazeta.com.br
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