A morte de uma menina de 10 anos por afogamento em um parque aquático no Ceará e uma série de acidentes em brinquedos mecânicos pelo país expõem falhas e diferenças na fiscalização de parques de diversões. Embora existam normas técnicas e leis estaduais e municipais para o funcionamento desses estabelecimentos, o Brasil não tem um padrão nacional unificado para fiscalizar e punir irregularidades. Laudos e licenças, por si só, não asseguram que as condições de segurança sejam verificadas de forma uniforme. Leia mais: Congresso aprova 'OAB da Medicina' às vésperas de perder validade São Paulo: Tarcísio diz que túnel que alagou com chuvas 'deveria ter sido fechado'; Nunes afirma que 'protocolo funcionou' Ísis Maria Medeiros da Silva, de 10 anos, se afogou no Oásis Aqua Park, em Barrinha, distrito de Ipu (CE). Socorrida pela equipe do parque, foi levada ao hospital, mas não resistiu. O estabelecimento informou que tenta contato com a família para prestar apoio. Em abril, Júlia Rimoli Bossoni, de 28 anos, sofreu traumatismo cranioencefálico após andar na montanha-russa do Hopi Hari, no interior paulista. Internada por 57 dias, ela perdeu parte dos movimentos do corpo. O Ministério Público investiga o caso. O parque afirma ter certificação internacional do grupo TÜV Nord e realizar inspeções anuais. Para a advogada especialista em Direito do Consumidor Daniela Vlavianos, uma das fragilidades do setor é a distância entre os documentos exigidos e a verificação das condições reais dos equipamentos: — Brinquedos mecânicos estão sujeitos a desgaste, falhas estruturais e problemas elétricos. Por isso, a fiscalização deve verificar continuamente as condições de funcionamento, e não apenas a documentação. Regras locais A série de normas ABNT NBR 15926 estabelece requisitos técnicos para inspeção e manutenção de equipamentos de parques de diversões. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), porém, não licencia nem fiscaliza os estabelecimentos. Em nota, afirma que as normas não determinam requisitos para treinamento dos operadores, mas reúnem orientações técnicas para subsidiar sua capacitação. — O Brasil tem mais de 5.500 municípios, mas poucos cumprem as exigências. Defendemos que as normas virem leis para tornar os parques mais seguros — afirma Francisco Donatiello, presidente da Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (Adibra), acrescentando que os brinquedos devem ter placas na entrada com restrições de altura, peso, idade e condições de saúde. Ele lembra que cabe às autoridades locais autorizar o funcionamento e fiscalizar os parques, com base em documentos como aprovação do Corpo de Bombeiros e laudos de engenheiros. As exigências variam pelo país e a Adibra não tem atribuição fiscalizatória. No Rio, por exemplo, leis estaduais exigem placas sobre manutenção, vistorias e riscos dos brinquedos (6.144/2012), certificação para licenciamento (6.644/2013) e dispositivos trava-queda retráteis em equipamentos abrangidos pela norma (8.101/2018). Em Petrópolis (RJ), a Lei Municipal nº 9.032/2025 exige ainda alvará, laudos técnicos de segurança e aprovação dos bombeiros para parques, atrações itinerantes, circos e similares. Em maio de 2025, porém, um acidente no Expresso do Amor, do Crazy Park, matou João Victor Souza Trindade da Silva, de 19 anos, e feriu duas jovens. A prefeitura cassou o alvará do parque. Em Minas Gerais, o Projeto de Lei nº 2.941/2012, apresentado à Assembleia Legislativa, propõe tornar obrigatórias as vistorias em parques de diversões e trata da responsabilidade técnica pelos equipamentos. Na cidade de São Paulo, o Decreto nº 52.587/2011 exige laudos técnicos para licenciar equipamentos de diversão e manutenção por profissional habilitado, e a Lei Municipal nº 16.870/2018 prevê regras para brinquedos infantis em áreas de uso coletivo. — A fiscalização cabe às prefeituras. Mas grande parte dos acidentes decorre de falhas operacionais. Por isso, oferecemos treinamentos e seguimos normas de segurança alinhadas às da Associação Mundial de Parques. O que se pratica em um parque nos Estados Unidos se pratica aqui também — acrescenta Donatiello. Histórico de acidentes Os acidentes dos últimos anos incluem falhas em brinquedos mecânicos e afogamentos. Em abril deste ano, a cantora gospel Carolina Beatriz de Deus Maciel, de 21 anos, morreu após uma peça se soltar do Minhocão, no Minas Center Park, em Itabirito (MG). Três pessoas ficaram feridas. Em fevereiro de 2023, Isabele Belmonte, de 26 anos, morreu em um acidente no Expresso do Amor, do Super Star Park, no estacionamento do Bangu Shopping, na Zona Oeste do Rio. E em setembro daquele ano, uma mulher foi arremessada de uma atração do Mirabilandia, em Olinda (PE), após parte da estrutura de um balanço se soltar. Em outubro de 2021, William Ribeiro de Oliveira, de 29 anos, morreu após cair do brinquedo Samba, em um parque itinerante em Itu (SP). Segundo relatos, ele estava de pé quando caiu e foi prensado pela estrutura. Nas atrações aquáticas, a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) recomenda dimensionar o número de salva-vidas conforme o tamanho e as características da piscina. Para crianças, orienta, ainda, que o adulto responsável fique sempre a um braço de distância. Em julho de 2024, Samuel dos Santos Silva, de 6 anos, morreu afogado no North Acqua Park Resort, em Piracuruca (PI). A investigação apontou falta de salva-vidas e de equipamentos adequados. Três meses depois, a tragédia se repetiu em um parque aquático de Barretos (SP), quando um menino de 5 anos morreu na piscina. Antes, em julho de 2018, Ricardo José Hilário Silva, de 43 anos, morreu após cair de uma boia do brinquedo aquático Vainkará, no Beach Park, em Aquiraz (CE). A boia virou durante o percurso, e ele bateu a cabeça. Perícia oficial apontou excesso de peso e distribuição irregular dos ocupantes da boia, atribuindo ao operador do parque a responsabilidade por verificar. O Beach Park contestou e alegou que o brinquedo poderia apresentar falha de projeto. Segundo Daniela Vlavianos, a responsabilidade civil por acidentes em parques é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pode envolver administradores, responsáveis pela instalação e manutenção dos brinquedos e fabricantes. O que observar antes de deixar a criança brincar Antes de entrar Conservação: estruturas danificadas, peças soltas, ferrugem, rachaduras, cabos expostos e áreas de circulação mal conservadas são sinais de alerta. Sinalização: verifique se há informações visíveis sobre restrições de altura, idade, peso e condições de saúde, além das instruções para utilizar cada atração. Organização: saídas de emergência e passagens devem estar desobstruídas. Procure os responsáveis pela operação das atrações e pergunte como acionar atendimento de emergência. Na hora de usar os brinquedos Respeite as restrições: não permita que a criança use atrações caso não atenda aos limites estabelecidos. Antes do início do percurso, confira se travas e cintos estão corretamente ajustados. Se houver folgas, defeitos aparentes ou dúvidas, não autorize o uso. Siga as instruções: não permita que a criança se levante, solte as mãos, retire equipamentos de proteção ou desrespeite as orientações durante o funcionamento. Não minimize sinais: barulhos incomuns, movimentos irregulares ou falhas aparentes devem ser comunicados. Nas piscinas e atrações aquáticas Mantenha crianças sob supervisão permanente, a um braço de distância, mesmo com guarda-vidas. Observe se há guarda-vidas nas piscinas e se é possível pedir ajuda rapidamente. Respeite placas, regras de uso e restrições da atração. Redobre a atenção em escadas, saídas, toboáguas e áreas de correnteza. Saber nadar não garante segurança. Não confie apenas em boias: infláveis e outros objetos de flutuação não substituem a supervisão de um adulto. Se perceber um problema Não deixe a criança usar atrações com defeitos aparentes, sem informações essenciais ou cujas condições de segurança sejam duvidosas. Na dúvida, não autorize o uso até que o equipamento seja verificado. Comunique a situação à administração do parque e peça que o equipamento seja verificado. Em caso de acidente, procure atendimento médico e registre, quando possível, o nome do estabelecimento, o horário, a atração envolvida e as circunstâncias da ocorrência. *Estagiária sob supervisão de Daniela Dariano
Acidentes fatais em parques expõem falhas na fiscalização e regras fragmentadas pelo país; saiba que cuidados tomar
Fonte da notícia:
O Globo
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