A fuga, o financiamento estrangeiro e os beneficiados

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Fonte da notícia: Brasil 247 Brasil 247

A reportagem do Fantástico deste domingo sobre a fuga de Flávio Bolsonaro para os Estados Unidos, tentando escapar de condenações por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, revelou uma engrenagem que vai muito além de um senador em pânico por possivelmente ser pego com a mão na botija.

Um dos jatos utilizados na operação estaria ligado a um advogado e amigo do fugitivo, investigado pela Polícia Federal por lavar mais de US$ 1 bilhão em apostas e nome central no escândalo do INSS que roubou aposentados e pensionistas. Na prática, o fugitivo seria seu sócio: Flávio é “usuário master” de uma conta bancária da empresa dele em um paraíso fiscal.

Na van que cruzou a fronteira estava um advogado da defesa de Jair Bolsonaro. Na Argentina, a entrada do senador foi registrada três vezes em 40 minutos, com passaporte italiano, carteira de motorista e passaporte brasileiro, e o comboio teve caminhonete da chancelaria e batedores da polícia aeroportuária.

Segundo o jornal argentino Clarín, o principal assessor de Javier Milei acompanhou cada etapa da empreitada de fuga.O voo final, com escala no Equador para evitar o espaço aéreo brasileiro, custou US$ 150 mil, pagos por um intermediário nos EUA, e a imprensa americana aponta um estrategista e ex-assessor de Donald Trump como organizador.

O jato pertence a uma empresa argentina citada no escândalo de corrupção que derrubou um aliado de Milei, e cujos executivos estão no centro de investigações sobre conexões com um operador do tráfico internacional de drogas. E, vejam só, havia ainda Menachem “Booky” Halevy, apontado como ex-oficial do Mossad, serviço secreto de Israel conhecido por métodos nada ortodoxos.

Ele entrou no Brasil em 19 de outubro, antes do segundo turno, após sucessivas viagens ao país ao longo do ano.O entorno de Trump nunca escondeu a simpatia pela candidatura do filho do ex-presidente preso. Os loucos portenhos, tampouco.

Somado ao possível financiamento de entidades de extrema direita na compra de engajamento nas redes e ao carinho da Meta pelo candidato derrotado, esse cenário exige uma investigação profunda sobre interferência e dinheiro estrangeiro na campanha. A lei é clara.

O artigo 17, II, da Constituição proíbe os partidos de receberem recursos de entidade ou governo estrangeiros, e o artigo 14, § 9º, protege a legitimidade das eleições contra o abuso do poder econômico. A Lei 9.504/97 (art.

24, I) veda a candidatos e partidos doações de entidade ou governo estrangeiro; a Lei 9.096/95 (art. 28, I) prevê o cancelamento do registro do partido que receber recursos de procedência estrangeira; e a LC 64/90 (art.

22, XIV) torna inelegível por oito anos quem contribuir para o abuso.Caberá às investigações definir se a responsabilidade alcança só a candidatura do derrotado fujão ou também o seu partido. Mas, beneficiada uma candidatura presidencial, toda a cadeia político-eleitoral em torno dela teria se valido de tal vantagem.

Se comprovada a interferência, estaremos diante do processo eleitoral mais fraudado de nossa história fora de uma ditadura. E a fraude não terá vindo das urnas eletrônicas.

Publicação Original Brasil 247 brasil247.com
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