A escala 5×2 chegou: o que era permitido antes e o que o patrão terá que cumprir a partir de agora

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

A nova escala 5x2 prevê duas folgas semanais, redução gradual da jornada e proibição de cortes salariais; mudanças começam em dezembro A aprovação e promulgação da Emenda Constitucional que acaba com a escala 6×1 estabelece a escala 5×2 como regra geral no Brasil e muda direitos e obrigações de trabalhadores e empregadores.

Entre as principais alterações estão as duas folgas semanais, a redução gradual da jornada e a proibição de diminuir salários. As novas regras começam a valer em 15 de dezembro de 2026.

A transição será feita em duas etapas, até que a carga horária máxima chegue a 40 horas semanais, sem redução salarial. Mas nem todas as práticas atuais serão proibidas, e algumas categorias terão condições diferenciadas.

Na regra tradicional, a jornada podia chegar a 44 horas semanais, com seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança, o modelo geral passa a prever cinco dias trabalhados e dois de folga, preferencialmente consecutivos.

A carga horária também será reduzida gradualmente. Na primeira etapa, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas.

Depois de 14 meses, chegará definitivamente a 40 horas, com limite de oito horas diárias após a transição completa. A implementação está prevista para 15 de dezembro de 2026, 60 dias após a promulgação da emenda.

O cronograma estabelece duas etapas: O DSR (descanso semanal remunerado) também será ampliado, passando do mínimo de 24 horas consecutivas para 48 horas de descanso.

A mudança não significa que todo trabalhador terá folga obrigatória aos sábados e domingos. Os dois dias de descanso poderão ocorrer em outros dias da semana ou ser alternados, desde que seja garantido a pausa prevista nas novas regras.

Também continuará permitido trabalhar em domingos e feriados, desde que exista folga compensatória equivalente ou pagamento das horas em dobro. Empresas e sindicatos poderão negociar a distribuição ou compensação das horas durante a transição, inclusive por meio de banco de horas, respeitando o limite constitucional.

Setores essenciais e de funcionamento contínuo, como saúde, segurança e transporte, também poderão manter escalas especiais por meio de acordos ou convenções coletivas. Empresas e sindicatos podem negociar a distribuição ou compensação das horas durante a transição.

A mudança não será aplicada automaticamente a todos os trabalhadores. Servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não entram automaticamente nas novas regras.

Também possuem condições diferenciadas os profissionais com diploma de nível superior que recebem remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), valor estimado em mais de R$ 21,2 mil. Uma das principais garantias é a proibição de reduzir o salário nominal em razão da diminuição da jornada semanal de trabalho, que passará de 44 para 40 horas.

Outra restrição envolve as horas reduzidas durante a transição. Elas não serão consideradas automaticamente horas extras.

Qualquer compensação deverá ser previamente ajustada por acordo ou banco de horas. Além disso, manter apenas um dia de descanso semanal, fora das exceções legais e dos acordos específicos, deixará de estar de acordo com a regra geral.

Com isso, a mudança estabelece novos limites para a jornada e o descanso, mas preserva possibilidades de negociação e escalas diferenciadas em determinadas atividades. Guilherme Xavier é repórter no Núcleo Nacional do portal ND Mais, onde acompanha assuntos de relevância no Brasil e no mundo, incluindo casos de segurança pública, destaques da economia e da saúde e outros temas.

Estudante de Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, atua na área desde 2023 e tem experiência em redação multimídia e produção de conteúdo. Trabalhou em portal de notícias, televisão e setor público, participando da cobertura de eventos culturais.

Monitora as atualizações do cenário político nacional e também participa da cobertura das Eleições 2026 pelo ND Mais. Leia mais ▾

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