Dez dias depois de ser reeleito, o presidente Lula (PT) assinou a medida provisória que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”. A MP 1.399/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4), também assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
O imposto foi criado pela reforma tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui cigarro, bebidas alcoólicas, refrigerantes, carros, barcos, aviões, bets e loterias, além da extração de petróleo, gás e minério.
A cobrança começa em 1º de fevereiro de 2027. Pela tabela da MP, o cigarro paga 66,7% mais R$ 3,50 por maço.
Uísque, vodca e gim pagam 24%, a cachaça paga 20%, o vinho 8%, a cerveja 4,2% e o refrigerante 2,6%. Jatinho e helicóptero pagam 6,8%, as lanchas a motor de 7,8% a 12% e as bets 0,5%.
Na prática, a cachaça paga três vezes a alíquota do jatinho e 40 vezes a das bets. No vídeo desta reportagem, Lula aparece em fevereiro de 2025, num evento da Transpetro em Angra dos Reis (RJ), dizendo que não come petróleo nem bebe gasolina, só “o outro álcool”.
Pela regra da noventena, o Seletivo só pode ser cobrado 90 dias depois de publicado. Para valer já em janeiro, a medida teria de sair até o começo de outubro, antes do primeiro turno.
O governo publicou a MP dez dias depois do segundo turno, e a cobrança ficou para fevereiro. Como o IPI desses produtos acaba em janeiro, Durigan disse que o governo quer uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para manter a cobrança do IPI nesse mês.
A PEC precisa ser aprovada pelo Congresso até o fim do ano. A lei da reforma não fala em açúcar.
Ela lista o código fiscal do refrigerante, que reúne as bebidas com açúcar e também as com adoçante. Por isso, a Coca Zero e os refrigerantes diet pagam os mesmos 2,6%.
Cerveja sem álcool, suco natural e energético estão em outros códigos e ficam fora. O refrigerante também ficou sem teto.
O Senado chegou a aprovar um limite de 2% para as bebidas açucaradas, mas a Câmara derrubou a trava por 242 votos a 221, em dezembro de 2025. No cigarro, a alíquota incide sobre 15% do preço de venda, mais o valor fixo por maço.
No maço mais barato, de R$ 7,50, são R$ 4,25 só desse imposto, ou 57% do preço. O valor fixo já tinha subido de R$ 2,25 para R$ 3,50 por maço em agosto, por decreto do governo, e a lei do Seletivo manda corrigir esse valor pela inflação uma vez por ano.
Nos carros, a alíquota parte de 6,3% e muda conforme o motor, a potência, a eficiência, a segurança e a reciclagem. O motor a diesel soma 12 pontos, e um carro a diesel com mais de 390 cavalos chega a cerca de 30%, antes dos descontos.
Um carro popular 1.0 flex fica entre 5% e 5,5%. Picape não conta como caminhão e paga.
Caminhão, táxi e carro de pessoa com deficiência não pagam. Segundo o governo, as alíquotas de 2027 repetem a carga que o IPI já cobra desses produtos.
O IPI acaba para quase todos os outros produtos no ano que vem, mas nesses ele só troca de nome. A MP obriga o governo a mandar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto com as alíquotas que valem a partir de 2028.
O ministro ainda não disse quanto elas serão. A lei da reforma também obriga uma cobrança extra por teor de álcool nas bebidas alcoólicas, que a MP zerou só até o fim de 2027, e a extração de petróleo e minério perde a alíquota zero no mesmo prazo.
De 2029 a 2033, a lei manda o Seletivo de cigarro, bebida alcoólica e refrigerante subir aos poucos, para absorver a diferença do ICMS mais alto que esses produtos pagam hoje e que deixa de existir. O texto diz que esse ajuste “não condicionará” as alíquotas “à manutenção da carga tributária”.
O governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o imposto do pecado em 2027. O dinheiro não é carimbado para a saúde: ele é dividido como o do IPI, e metade vai para os fundos de estados, prefeituras e regiões.
A MP vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisa ser aprovada pelo Congresso. © Jornal Razão.
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