Você sabe onde pode andar de motinha e bicicleta elétrica no Rio? Veja o que está liberado e o que é proibido
Um mês após a entrada em vigor do decreto que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes no Rio, a Prefeitura do Rio detalhou as regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes na cidade. Com mais de 100 multas aplicadas no período, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) esclareceu pontos como circulação em túneis, que segue gerando dúvidas entre usuários. O tema ganhou força após o prefeito mencionar, em publicação no X, antigo Twitter, a apreensão de veículos em túneis e o enquadramento no Código de Trânsito para quem circula em locais proibidos pela autoridade.
Veja: após novo decreto, Rio registra mais de 100 multas a bikes elétricas e ciclomotores em um mês
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As ações começaram após a publicação do decreto pelo prefeito Eduardo Cavalieri, em 1º de abril, como resposta a um cenário de crescimento acelerado desses veículos e aumento de acidentes. Desde então, equipes da Seop, CET-Rio, Guarda Municipal e Assistência Social passaram a atuar diariamente, em três turnos, com foco inicial na orientação. Ao todo, 115 multas foram aplicadas, principalmente a motociclistas que utilizavam ciclovias e ciclofaixas em bairros como Copacabana, Ipanema, Leblon, Barra, Recreio, Lagoa, Laranjeiras, Tijuca e Grajaú. Também houve autuações por circulação em locais proibidos, incluindo túneis, um dos pontos que mais geram dúvidas desde o início da vigência da norma.
O que pode
Mudança no trânsito da Orla de Copacabana e Irregularidades na Ciclovia. Patinetes com duas pessoas , Ciclomotores e Autopropelidos trafegando pela Ciclovia sem nenhuma fiscalização.
Fabiano Rocha / Agência O Globo
Circulação por tipo de via
Ciclomotores (“motinhas”) podem circular em vias com velocidade de até 60 km/h, sempre pelo bordo direito e no sentido da via
Bicicletas elétricas e patinetes podem circular em vias de até 40 km/h, também pelo bordo direito, apenas quando não houver ciclovia ou ciclofaixa
Uso de ciclovias e ciclofaixas
Bicicletas elétricas e patinetes podem usar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
A velocidade máxima nesses espaços é de 25 km/h
Bicicletas elétricas podem levar um passageiro, se houver assento adequado
Patinetes não podem levar passageiro
Túneis com ciclovia
O decreto não cita túneis, mas deixa claro que é proibida a circulação de motos elétricas e ciclomotores em vias acima de 60 km/h. Segundo a Seop, os principais túneis da cidade são considerados vias rápidas (acima dos 60 km/h) e são sinalizados com placas de proibição de bicicletas. No entanto, aqueles que possuem estrutura cicloviária, podem ser utilizados por bicicletas convencionais e elétricas. Os ciclomotores, no entanto, também são proibidos de circular em qualquer ciclovia. Sendo assim, só podem ser utilizados em vias com velocidade até 60 km/h e sem BRS.
Sendo assim (quando houver infraestrutura cicloviária dentro do túnel):
Bicicletas comuns
Bicicletas elétricas
Calçadas (exceção)
Só é permitido circular em calçadas se houver sinalização autorizando. Nesse caso:
limite de 6 km/h
pedestre tem prioridade absoluta
Equipamentos e exigências
Capacete é obrigatório para todos
Ciclomotores exigem: habilitação (categoria A) e emplacamento (prazo até 31 de dezembro de 2026)
O que não pode
Ciclomotores, scooters e bicicletas elétricas circulam na orla de Copacabana.
Márcia Foletto / Agência O Globo
Em vias rápidas
É proibida a circulação de qualquer desses veículos em vias com velocidade acima de 60 km/h
Segundo a Prefeitura, a maioria dos túneis se enquadra nessa categoria
Túneis (regra geral)
Como são vias rápidas e têm sinalização de proibição:
ciclomotores não podem circular
bicicletas elétricas e patinetes também são proibidos fora de ciclovias
Ciclovias
Ciclomotores são proibidos em qualquer ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota, mesmo que exista estrutura dentro de túneis
Calçadas
É proibida a circulação de:
ciclomotores
bicicletas elétricas
patinetes
A exceção só vale quando houver autorização por sinalização
Transporte irregular
Patinetes não podem levar passageiros
Menores de 18 anos não podem conduzir ciclomotores
Como recuperar meu veículo apreendido?
A Seop também detalhou os procedimentos para a recuperação dos veículos apreendidos. Os itens são encaminhados ao depósito municipal em Bonsucesso, na Zona Norte do Rio, e só podem ser retirados mediante comprovação de propriedade, acompanhada de documento de identificação do responsável.
