Virginia x Silvia Abravanel: que situações podem levar à perda da guarda dos filhos

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Fonte da notícia: Notícias Veja Notícias Veja

A repercussão envolvendo Virginia Fonseca ganhou um novo capítulo após Silvia Abravanel sugerir que Poliana Rocha, mãe de Zé Felipe e avó paterna das três crianças, assuma a guarda dos netos. A declaração ocorreu depois que a influenciadora apareceu em um vídeo dançando com notas de dólar presas à roupa durante uma festa em Miami, nos Estados Unidos.

O episódio provocou debates nas redes sociais sobre a exposição dos filhos e os limites entre críticas ao comportamento de uma mãe e questionamentos sobre sua capacidade parental. (A coluna GENTE também está no Instagram.

Siga o perfil @veja.gente) Mas a avó pode assumir a guarda dos netos porque outras pessoas consideram inadequada a conduta dos pais? Do ponto de vista jurídico, a resposta depende das circunstâncias de cada família.

A transferência da guarda para terceiros pode ser concedida em situações específicas, mas o parentesco, a proximidade afetiva ou a repercussão negativa de um episódio não garantem, por si só, uma decisão favorável. O advogado de família Fernando Félix explica que a definição jurídica deve considerar as necessidades da criança e as condições concretas de quem pretende assumir os cuidados.

“O que se leva em consideração é o melhor interesse do menor, avaliando vínculos afetivos, estabilidade emocional, rotina e a capacidade dos responsáveis de garantir um ambiente saudável”, afirma. Continua após a publicidade

Avós, tios e outros familiares próximos podem ser considerados pela Justiça quando há motivos que justifiquem a atribuição da responsabilidade a alguém fora do núcleo de pais. A análise pode levar em conta a relação já estabelecida com a criança, a participação nos cuidados cotidianos e a estabilidade oferecida.

No entanto, ser avó ou manter uma relação próxima não confere automaticamente esse direito. Desaprovação pública

Continua após a publicidade A discussão também exige distinguir a desaprovação pública de uma conduta de situações que efetivamente possam comprometer o bem-estar dos filhos.

Negligência, violência e exposição a riscos, por exemplo, justificam uma avaliação judicial. Já um vídeo polêmico ou um comportamento que gere críticas nas redes sociais não comprova, isoladamente, incapacidade.

Para alterar a guarda, é necessário examinar os fatos e verificar se a medida atende às reais necessidades da criança. “A guarda estabelece quem será responsável pelas decisões da vida do menor, incluindo aspectos emocionais, educacionais e de saúde, sempre com foco na proteção integral”, destaca o advogado.

A medida, portanto, não deve ser tratada como uma forma de punição aos pais, mas como um instrumento de proteção quando as circunstâncias demonstram a necessidade de uma organização diferente dos cuidados cotidianos. Continua após a publicidade

Mais do que decidir quem parece ser o melhor cuidador aos olhos do público, cabe à Justiça avaliar quais condições efetivamente garantem o desenvolvimento saudável das crianças. Publicidade

Publicação Original Notícias Veja veja.abril.com.br
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