Nestor Cerveró Ruy Baron/Valor - 16/4/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), o ex-diretor internacional da Petrobras Nestor Cerveró a 15 anos de inabilitação para exercer cargos de administrador ou conselheiro de companhia aberta e ao pagamento de multa de R$ 16,1 milhões por irregularidades na aquisição da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
O cálculo do relator João Accioly é que Cerveró recebeu US$ 2,5 milhões em vantagens indevidas na operação. O presidente da CVM, Otto Lobo, e a diretora Marina Copola votaram com o relator.
Já para outros dez ex-administradores, entre eles Dilma Rousseff, então ministra da Casa Civil e presidente do Conselho de Administração da Petrobras, e José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da estatal, foi decidido, também por unanimidade, que a possibilidade de punição administrativa já está extinta.
Também foram beneficiados pela prescrição os ex-diretores Almir Barbassa, Renato de Souza Duque, Guilherme Estrella, Ildo Sauer, além dos ex-integrantes do Conselho de Administração Antônio Palocci Filho, Cláudio Haddad, Fábio Barbosa e Gleuber Vieira. O processo contra o ex-diretor Paulo Roberto Costa foi extinto em razão de sua morte, em 2022.
Um dos principais pontos discutidos no processo foi a prescrição das infrações. A acusação defendia a aplicação do prazo de 16 anos previsto na legislação penal, sob o argumento de que os fatos investigados também envolviam crimes de corrupção.
As defesas sustentavam que a possibilidade de punição administrativa já havia se encerrado. No julgamento desta terça-feira, o colegiado reconheceu a prescrição das acusações contra dez dos ex-administradores.
A operação foi marcada por denúncias de corrupção e falhas de governança. A aquisição de Pasadena foi aprovada em fevereiro de 2006.
A investigação teve origem em apurações iniciadas pela CVM em 2014, a partir de informações de uma comissão interna da Petrobras e da Operação Lava Jato. A acusação distinguiu a conduta de Cerveró e Costa, apontados como beneficiários de pagamentos de propina, da atuação dos demais diretores e conselheiros, acusados de falta de diligência na aprovação da operação.
Segundo a área técnica da CVM, Cerveró e Costa, diretor de abastecimento, receberam vantagens indevidas e violaram seus deveres de lealdade ao aprovar a proposta de aquisição. Barbassa, Estrella, Duque e Sauer, além de Gabrielli, foram acusados de não terem adotado os cuidados necessários antes de encaminhar o negócio ao conselho.
No caso dos conselheiros, a acusação se concentrou na aprovação da compra em 3 de fevereiro de 2006, apenas um dia depois da decisão da diretoria executiva. De acordo com o relatório, os integrantes do conselho receberam a documentação no próprio dia da reunião, embora o regimento interno previsse sua distribuição com pelo menos uma semana de antecedência.
A CVM questionou a ausência de uma análise mais aprofundada das avaliações financeiras e das condições contratuais, incluindo uma opção que permitia à sócia Astra vender sua participação à Petrobras em determinadas circunstâncias. A Petrobras desembolsou inicialmente US$ 359 milhões pela aquisição de 50% da refinaria e de uma empresa comercializadora associada à operação.
Em 2012, após disputas com a Astra, a estatal firmou um acordo de US$ 820,5 milhões para encerrar os litígios e adquirir a participação remanescente. O pagamento total nas duas etapas chegou a aproximadamente US$ 1,18 bilhão, segundo o relatório da CVM.
A acusação, no entanto, se concentrou nas decisões de fevereiro de 2006, e não atribuiu infrações à aprovação do acordo de 2012. As defesas sustentaram, entre outros argumentos, que a operação estava alinhada à estratégia de expansão internacional da Petrobras e foi respaldada por estudos técnicos, pareceres jurídicos e avaliações financeiras.
Os ex-conselheiros também afirmaram que informações essenciais sobre determinadas cláusulas contratuais e avaliações não lhes foram apresentadas pela diretoria executiva. A defesa de Dilma argumentou que o conselho foi induzido a erro e que a autorização concedida se limitou às condições apresentadas no resumo executivo, que não mencionava a opção de venda da Astra.
Segundo essa argumentação, não seria razoável exigir que os conselheiros conhecessem detalhes técnicos ou contratuais omitidos pela própria administração.
Valor