VAR não deveria intervir em simulação de Embolo contra a Argentina, diz International Board

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

A International Football Association Board (IFAB) emitiu um comunicado, nesta terça-feira, sobre o uso indevido do VAR durante a Copa do Mundo de 2026. Segundo a entidade, o árbitro de vídeo não deveria ter sido acionado na revisão que resultou na expulsão do suíço Breel Embolo contra a Argentina por simulação. A IFAB esclarece que um cartão amarelo só pode ser revisado pelo VAR para identificar o jogador que cometeu a falta — a infração em si não pode ser revisada ou alterada. Contudo, o órgão afirmou que o uso do árbitro de vídeo para combater a simulação foi bem recebido e será incluído na revisão detalhada do protocolo do VAR. Embolo foi expulso aos 25 minutos do segundo tempo, pouco depois do gol de empate da Suíça nas quartas de final da Copa do Mundo. A punição veio após o suíço receber o segundo cartão amarelo por simulação, identificada pelo VAR. O lance começou com uma dividida entre o atacante e Leandro Paredes, quando o árbitro advertiu o volante argentino com cartão amarelo. Mas o juiz foi chamado para rever a jogada e percebeu a simulação de Embolo. Ele retirou o amarelo de Paredes e mostrou o cartão ao suíço, que, por já ter sido advertido antes, acabou expulso. Mesmo após a expulsão de seu jogador, a Suíça conseguiu resistir até o fim do tempo normal. Na prorrogação, porém, viu Julián Álvarez marcar um golaço aos 112 minutos, e Lautaro Martínez, aos 121, dar números finais ao confronto: 3 a 1 para os argentinos, que se classificaram para as semifinais da Copa do Mundo. Veja o trecho da nota da IFAB "Protocolo do VAR – Erro de identidade Um cartão amarelo (advertência) que não seja um segundo cartão amarelo só pode ser revisado para identificar o jogador que cometeu a infração penalizada; a infração em si não pode ser revisada/alterada. O uso da cláusula de erro de identidade para lidar com simulação durante a Copa do Mundo da FIFA 2026™ foi bem recebido e será incluído na revisão detalhada do protocolo do VAR anunciada na circular nº 32. No entanto, ela não poderá ser usada dessa forma até que a referida revisão seja concluída"

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