Nova manifestação ocorre após TSE informar fechamento às 17h e autoriza totalização dos votos das seções já encerradas O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo, 25, que a decisão de prorrogar a votação do segundo turno até as 19h deve ser cumprida apenas nos locais em que as urnas ainda não haviam sido encerradas.
Nas seções que fecharam às 17h, os votos serão computados e totalizados normalmente. A nova manifestação ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informar ao ministro sobre o encerramento de urnas no horário originalmente previsto.
“As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar. Vieram-me informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17 horas“, diz o esclarecimento de Zanin.
“Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas em que já foram fechadas, os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados“.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais orientando que as seções ainda abertas permanecessem em funcionamento até as 19h e determinando a adoção das providências necessárias para o cumprimento da ordem.
“Comunico a Vossas Excelências que, nos autos da Reclamação nº 101.673/BA, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão determinando a prorrogação, até as 19h (horário de Brasília), do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções eleitorais do país, incumbindo ao Tribunal Superior Eleitoral assegurar seu cumprimento”, diz o ofício.
“Nesse sentido, orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial. Solicita-se a imediata adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão, com a devida orientação aos juízos eleitorais e às mesas receptoras de votos”, complementa.
O Antogonista