TSE tem maioria pela anulação da candidatura de Garotinho e abre caminho para vitória de Douglas Ruas; assista

TSE tem maioria pela anulação da candidatura de Garotinho e abre caminho para vitória de Douglas Ruas; assista - Foto
Fonte da notícia: Valor Valor

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para invalidar a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro e anular os votos recebidos por ele nas eleições de domingo (4). Quatro dos sete ministros que integram a Corte já votaram nesse sentido.

O caso deve definir a eleição para o governo do Estado. Com a candidatura de Garotinho indeferida e os votos recebidos por ele considerados nulos, Douglas Ruas (PL) poderá superar os 50% dos votos válidos em primeiro turno e ser eleito governador sem disputar o segundo turno contra Eduardo Paes (PSD).

 No primeiro turno, Garotinho recebeu 274.411 votos, ou 3,17% do total. Ruas teve 49,27% e Paes, 42,76%.

Assista ao vivo: A corte analisa dois temas ao mesmo tempo: um recurso de Garotinho contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu a candidatura do candidato; e se é válida a desistência do recurso, apresentada por Garotinho após o primeiro turno. 

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, foi o primeiro a votar. Ele se posicionou contra a desistência do recurso, mas votou pelo indeferimento da candidatura de Garotinho e pela anulação dos votos recebidos por ele no domingo.

Na sequência, foi acompanhado pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli. Outros três ministros ainda devem votar.

"No momento do pleito de 2026, o candidato permanecia com os direitos políticos suspensos, de forma que não preenchia os requisitos de elegibilidade. O cômputo dos votos da chapa deve ser considerado anulado em caráter definitivo se o indeferimento da candidatura for confirmado pelo TSE”", disse Estela Aranha ao proferir seu vo

Presidente do TSE: definição sobre 2º turno ocorrerá nesta quinta-feira Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a definição sobre todos os Estados que terão segundo turno para o cargo de governador precisa ocorrer impreterivelmente até esta quinta-feira.

"Os sistemas lacrados associam ao pleito todas as eleições do país. Nesse sentido, uma vez definido o segundo turno para as eleições presidenciais, só é possível iniciar a migração das urnas em todo o país para o segundo turno após a decisão definitiva sobre quais Estados terão segundo turno para governador.

Considerando as dimensões do Brasil, a decisão definitiva sobre segundo turno e respectivos candidatos deve ser tomada até 8 de outubro de 2026. Hoje", disse.

Se não houver definição até esta quinta, disse, haverá atraso em toda logística das eleições. "Alterações posteriores dos candidatos, mesmo que circunscritas a uma unidade da federação, acarretará a necessidade de reiniciar as urnas em todo o país.

Em resumo, não é possível fazer recarga em só uma unidade da federação. Ela tem que ser feita em todas as urnas de todas as unidades da federação, o que se mostra inviável tecnicamente", prosseguiu.

Caso Garotinho Garotinho concorreu ao governo do Rio “sub judice” porque o TSE ainda não havia analisado definitivamente seu registro.

Às vésperas da eleição, o caso provocou decisões da Justiça Eleitoral. Na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, determinou que os votos dados ao candidato fossem considerados “anulados sub judice” até o julgamento do recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

No domingo (4), dia da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem considerados no cálculo dos percentuais dos candidatos ao governo do Rio até que o plenário decidisse sobre o registro. Na segunda-feira (7), porém, Garotinho pediu para desistir do recurso.

Posição da PGE A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu a aceitação da desistência do recurso e anulação dos votos depositados em Garotinho.

O vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa, reiterou a manifestação enviada ao TSE na terça-feira (6), em que afirmava que, apesar de a orientação da Corte ser a de que um candidato não pode desistir de um recurso depois da eleição, porque a medida pode interferir no resultado do pleito, o caso concreto permite uma exceção.

Segundo ele, a rejeição do recurso, conforme defendido pelo Ministério Público Eleitoral, produziria o mesmo efeito prático da desistência: a manutenção do indeferimento da candidatura e a anulação dos votos. No julgamento desta manhã, Espinosa reafirmou a sua manifestação: "A tendência natural seria pelo não acolhimento da desistência, no entanto, conforme consignei no parecer, como a conclusão do recurso é no sentido do desprovimento do recurso, com a manutenção da decisão do TRE-RJ e a anulação dos votos em definitivo, não me oponho ao pedido de desistência, uma vez que a rejeição do recurso trará resultado prático equivalente ao pedido de desistência".

A PGE havia afirmado, no parecer enviado ao TSE, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em julho de 2025, o trânsito em julgado da condenação do ex-governador, o que o tornaria inelegível até julho de 2033.

Publicação Original Valor valor.globo.com
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