TSE manda remover 26 posts com fake news contra Alfredo Gaspar

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Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

Liminar atende a pedido de Flávio Bolsonaro e do candidato a vice, com prazo de 3h para retirada e proíbe novas republicações equivalentes A ministra auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha determinou a remoção de 26 publicações nas redes sociais que associam Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), a acusações de estupro de vulnerável.

A decisão liminar, assinada nesta quinta-feira, 22, estabelece prazo de três horas para que os provedores do X, Instagram e TikTok retirem os conteúdos indicados no processo. A ministra também determinou que os representados se abstenham de republicar as publicações questionadas ou reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes até o julgamento definitivo da ação.

A representação eleitoral foi apresentada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar contra os responsáveis por três perfis no X, identificados como @thiegocomenta, @lelispatricia e @vaidesmaiar, além dos deputados federais eleitos Jones Manoel da Silva e Ana Julia Pires Ribeiro, apontados como responsáveis por perfis no Instagram.

Segundo os autores da ação, as sete publicações inicialmente indicadas ultrapassaram 1,6 milhão de visualizações e reproduções, além de aproximadamente 270 mil curtidas. Considerando as 26 publicações reunidas no processo, o alcance alegado supera 2,3 milhões de visualizações e reproduções e cerca de 780 mil curtidas.

Os conteúdos foram divulgados em diferentes momentos, entre o fim de setembro e outubro. Os representantes sustentaram que as postagens associavam Alfredo Gaspar à prática de crimes sexuais contra uma adolescente ou o apresentavam como investigado, acusado ou autor desses delitos.

Também alegaram que parte do material audiovisual teria sido descontextualizada para atribuir ao candidato uma suposta confissão. Ao analisar o pedido, Estela Aranha considerou que havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência.

A ministra destacou que, em 6 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia de crime relacionada às acusações, diante da ausência de elementos mínimos que justificassem a abertura de inquérito policial. Para a relatora, as publicações apresentavam ou mantinham em circulação acusações sem distinguir a existência de uma notícia de crime posteriormente arquivada da efetiva instauração de investigação criminal ou da comprovação dos fatos imputados.

A ministra ressaltou que a atribuição de crimes sexuais, sobretudo contra pessoas vulneráveis, constitui uma afirmação factual que exige suporte objetivo mínimo. Na avaliação preliminar, a divulgação dessas acusações sem elementos de corroboração poderia induzir o eleitorado ao erro e atingir gravemente a honra e a imagem do candidato.

A decisão também levou em conta o alcance das publicações, a circulação dos conteúdos em diferentes plataformas e a proximidade do segundo turno das eleições presidenciais. Além da remoção dos conteúdos, o X deverá fornecer, em até 24 horas e sob sigilo, os dados cadastrais disponíveis para identificar os responsáveis pelos perfis @thiegocomenta, @lelispatricia e @vaidesmaiar.

A ministra determinou a citação dos demais representados e o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral. A decisão será submetida ao plenário do TSE.

A medida é liminar e não representa julgamento definitivo da responsabilidade dos envolvidos. A ordem de remoção se refere às publicações individualizadas no processo e às reproduções equivalentes delimitadas pela decisão.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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