O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a expedição de um mandado de prisão contra Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-agente da repressão uruguaia conhecido como "El Burro", para que ele cumpra no Brasil a pena por sequestro, tortura e morte de quatro cidadãos italianos na Argentina, em 1976.
A decisão, tomada na quarta-feira (21), homologou a condenação imposta pela Justiça italiana e converteu a pena de prisão perpétua em 30 anos de reclusão, limite previsto na legislação brasileira. 'Todo o trabalho desses 4 anos está ameaçado por pessoas que querem invadir novamente territórios protegidos e retomar atividades criminosas', diz Eloy Terena
Queiroz, acesso ao STJ, sem honorários: o caminho de Flávio Bolsonaro até a causa de PM réu por matar a menina Ana Clara Nascido no Uruguai, Narbondo adquiriu a nacionalidade brasileira em 2003, o que impede sua extradição para a Itália.
Na década de 1970, ele era oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), órgão de repressão política da ditadura uruguaia. A condenação foi imposta pela Corte de Apelação de Milão, que o responsabilizou pelos crimes cometidos no contexto da Operação Condor.
A Operação Condor foi uma articulação que reunia serviços de inteligência e órgãos de repressão de ditaduras sul-americanas, incluindo as do Brasil, da Argentina, do Chile e do Uruguai. A cooperação permitia perseguir opositores políticos além das fronteiras nacionais, por meio de sequestros, transferências clandestinas, tortura e desaparecimentos forçados.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o caso marca a primeira vez que um agente de um regime ditatorial será preso no Brasil para cumprir pena por graves violações de direitos humanos cometidas durante o período das ditaduras militares. O julgamento também representa um precedente para a execução, no país, de condenações estrangeiras por crimes cometidos no contexto da repressão política.
Desde março deste ano, Narbondo usa tornozeleira eletrônica e está proibido de deixar Santada do Livramento, no Rio Grande do Sul, onde mora atualmente. As medidas cautelares foram impostas a pedido do MPF para reduzir o risco de fuga durante a tramitação do processo.
STJ rejeita argumento baseado na Lei da Anistia Durante o julgamento, os ministros discutiram se a Lei da Anistia, de 1979, poderia impedir o cumprimento da pena no Brasil.
A maioria rejeitou o argumento, permitindo a homologação da sentença estrangeira. A análise não consistiu em um novo julgamento dos crimes, mas na avaliação dos requisitos para que a condenação italiana produzisse efeitos no país.
O MPF sustentou que graves violações de direitos humanos, como tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados, não podem ficar impunes por meio da aplicação de normas de anistia ou prescrição. O órgão citou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a obrigação dos países signatários de investigar, julgar e punir os responsáveis por esses crimes.
Para o subprocurador-geral da República Artur Gueiros, que atua no processo, a decisão representa um marco no enfrentamento da impunidade relacionada aos crimes cometidos durante as ditaduras. O MPF também argumentou que impedir a execução de condenações estrangeiras apenas porque o condenado está no Brasil criaria um obstáculo à responsabilização de cidadãos que não podem ser extraditados.
A decisão poderá servir de precedente para outros casos de brasileiros condenados no exterior por crimes graves. O cumprimento da pena no país, porém, depende da análise de cada processo e dos requisitos legais aplicáveis.
O Globo