O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão analisar pedidos de transporte de eleitores indígenas mesmo que sejam apresentados fora dos prazos previstos para o segundo turno das eleições.
No entanto, a decisão não autorizou um transporte geral sem aprovação judicial prévia para cada operação específica. Kassio Nunes Marques também determinou que os pedidos feitos fora do prazo deverão ser avaliados considerando a viabilidade operacional e os recursos disponíveis, sempre com uma decisão fundamentada.
Foi rejeitado o pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fossem automaticamente considerados a serviço da Justiça Eleitoral apenas com a comunicação dos itinerários, horários e pontos de embarque.
Segundo o ministro, cada operação precisa de aprovação expressa e prévia do juízo eleitoral competente, incluindo a identificação dos veículos ou embarcações, condutores, rotas, locais de embarque e horários. Essa exigência visa garantir a fiscalização adequada e evitar o uso político da estrutura pública durante o processo eleitoral.
A legislação já prevê que veículos e embarcações da União estejam disponíveis para o transporte gratuito de eleitores mediante solicitação da Justiça Eleitoral. A cooperação dos órgãos federais segue permitida, desde que integrada a uma operação aprovada ou solicitada pela autoridade eleitoral.
Além disso, o ministro Kassio Nunes Marques determinou que, nas mesas receptoras, eleitores indígenas que não falem português tenham auxílio de intérpretes, preferencialmente da própria comunidade, para compreenderem as orientações dos mesários. Esse auxílio deverá acontecer fora da cabine de votação, sem qualquer referência a candidatos, partidos ou coligações, e com total sigilo do voto garantido.
Pedido de suspensão O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda parte da decisão do presidente do TSE, alegando que a necessidade de autorização prévia de um juiz eleitoral para cada transporte pode prejudicar a logística necessária para garantir o acesso dos indígenas às urnas.
Ele destaca que alguns deslocamentos precisam começar rapidamente, especialmente em regiões onde o transporte é feito por via fluvial. De acordo com a decisão, operações realizadas por órgãos públicos precisam de aprovação judicial com detalhamento dos veículos, condutores, rotas e horários.
Gonet argumenta que essa exigência, próxima à data das eleições, pode gerar dificuldades operacionais e levar à suspensão ou interrupção dos transportes por receio de penalizações. Ele reforça que as medidas de fiscalização devem manter a neutralidade eleitoral sem impedir o acesso dos indígenas ao voto.
A Procuradoria pede que sejam mantidos os efeitos de decisões anteriores da Justiça Federal do Pará e o plano logístico apresentado pela União, que organiza a atuação conjunta de órgãos federais, incluindo a Funai, o Ministério dos Povos Indígenas e as forças de segurança.
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