O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29) que uma condenação por violência contra mulher pode barrar candidaturas, uma vez que a acusação é um tipo de crime contra a vida. A categoria, segundo a Lei de Inelegibilidades, impede que uma pessoa se candidate para concorrer a um cargo político.
No julgamento, o plenário ainda fez um apelo para que o Congresso atualize a lei para incluir expressamente a violência contra a mulher como uma das causas de inelegibilidade. TSE arredonda percentual de votos válidos e Psol atinge cláusula de barreira
Os ministros analisavam um recurso do registro de candidatura de Dr. João Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas.
Ele recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-AL), que barrou a sua candidatura em razão de condenação por violência doméstica contra sua então namorada. Por unanimidade, o TSE manteve a decisão do TRE-AL.
Durante a discussão, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão da corte eleitoral não cria uma nova cláusula de inelegibilidade, mas, sim, ampliava o alcance da categoria de crimes contra a vida. "Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE", disse.
Ministro Dias Toffoli em sessão de julgamento no plenário do TSE Luiz Roberto/TSE
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