Tributação desigual do álcool pode comprometer eficácia do Imposto Seletivo

 

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O desenho do novo Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas pode definir não apenas o nível de arrecadação do governo, mas também o tamanho do mercado ilegal e a eficácia da política de saúde pública, avaliam especialistas.

Criado com o objetivo de desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde, o chamado Imposto do Pecado deve ser definido nos próximos meses quais critérios serão utilizados para a tributação do álcool no país. E é justamente nesse ponto que especialistas, economistas e representantes do setor alertam que o modelo não pode criar diferenciações que contrariem a lógica técnica e de saúde pública do imposto.

O centro da discussão está em um princípio considerado básico por especialistas, independentemente da categoria da bebida: o efeito no organismo está relacionado à quantidade de álcool puro consumida. A lógica segue o mesmo critério da Lei Seca: o bafômetro não distingue cerveja, vinho ou destilado, mas apenas a concentração de álcool no organismo.

Especialistas defendem que o Imposto Seletivo deveria seguir o mesmo princípio de critérios objetivos e alinhados ao risco efetivo do consumo.

— Para a medicina, o que importa é a quantidade ingerida. Quer um exemplo? Uma taça de vinho de 150 ml com 12%, uma dose de destilado de 40 ml com 40% ou uma lata de cerveja de 350 ml com 4,5% têm a mesma quantidade de álcool puro, uma média de 18ml. Por isso, não faz sentido cobrar uma taxa menor na cerveja, já que as pessoas tendem a beber uma quantidade maior do que um vinho ou destilado — analisa o médico psiquiatra Jairo Bouer.

Nesse contexto, entidades como a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) apontam que o Imposto Seletivo deve preservar coerência técnica e regulatória, sem favorecer categorias específicas.

— O imposto tem um objetivo legítimo, porém, para cumprir essa função, ele precisa ser simples, coerente e eficaz — afirma José Eduardo Macedo Cidade, presidente da ABBD. — O Brasil já tem um exemplo claro de política pública bem-sucedida baseada nesse princípio, a Lei Seca. Ao focar no que efetivamente gera risco, a regra ganhou clareza, simplificou a fiscalização e fortaleceu sua credibilidade perante a sociedade — acrescenta.

O professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Gesner Oliveira avalia que propostas que criem diferenciações entre categorias de bebidas podem enfraquecer a coerência do modelo.

— Se o objetivo é tributar o consumo de álcool, toda molécula contida em qualquer bebida deve ser tratada da mesma forma — afirma. Para ele, o modelo mais eficiente seria o híbrido, combinando uma alíquota específica pela quantidade de álcool com uma taxa percentual sobre o preço, pois faz com que o produto mais consumido pague mais impostos ajudando a reduzir o consumo excessivo.

O presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), Carlos Lima, também apoia o modelo híbrido, mas critica os ajustes feitos na fase final da regulamentação. A entidade também defende alíquotas únicas e isonômicas para todas as bebidas alcoólicas, independentemente do teor alcoólico, para corrigir as distorções atuais do sistema.

— Uma alíquota menor para cerveja, baseada na argumentação de baixo teor alcoólico, impulsionaria seu consumo, que é 20 vezes maior que o da cachaça — diz Lima.

Risco de distorções

Especialistas alertam que um dos riscos é transmitir ao consumidor a percepção equivocada de que determinadas bebidas seriam menos nocivas apenas por receberem tratamento tributário diferente.

O tema ganha relevância diante da realidade de consumo no Brasil. — Vale observar que a cerveja, sozinha, representa mais de 90% do total consumido em litros de bebida alcoólica no Brasil — comenta Oliveira.

Outro ponto de preocupação é o impacto econômico de eventuais desequilíbrios tributários. Representantes do setor afirmam que diferenças excessivas entre categorias podem ampliar a informalidade, estimular evasão fiscal e fortalecer o mercado ilegal.

Estudo da Euromonitor International encomendado pela ABBD apontou que o mercado ilegal de álcool drenou R$ 28 bilhões da economia brasileira em 2024 — valor superior à média anual de gastos federais com segurança pública.

— Com distorções ou desigualdades entre as categorias de bebidas há uma abertura de espaço para o crescimento da informalidade, da evasão fiscal e da atuação de redes criminosas, como vimos recentemente em episódios graves, como a crise do metanol — lembra Cidade.

Para o professor da FGV, eficiência econômica e proteção à saúde pública precisam caminhar juntas no desenho do novo sistema tributário. — Não basta aumentar imposto. É preciso desenhar um sistema que mantenha o consumidor no mercado formal — diz.

A questão do preço também aparece como fator central no comportamento de consumo. — De minha experiência clínica, o preço é um dos fatores determinantes para o início do consumo e para a manutenção da dependência, principalmente em grupos mais sensíveis às questões financeiras, como os jovens — pontua o médico psiquiatra Jairo Bouer.

Momento decisivo

Hoje, as bebidas alcoólicas já enfrentam tributação desigual no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): 3,9% para cervejas, 6,5% para vinho, 16,25% para cachaça e 19,5% para destilados. Para especialistas e representantes do setor, a reforma cria uma oportunidade para revisar distorções históricas e construir um modelo alinhado ao objetivo constitucional do imposto.

— O Imposto Seletivo tem que ser rigoroso com todos, sem benefícios. Uma das primeiras medidas é barrar qualquer tentativa de replicar o IPI, garantindo que o componente específico (ad-rem) do imposto seja mantido. No caso das bebidas alcoólicas, isso é fundamental para tributar diretamente a quantidade consumida, sem subsídios a nenhum produto ou categoria — avalia o presidente da ABBD.

Para especialistas, a efetividade do novo imposto dependerá menos da categoria da bebida e mais da capacidade do sistema de alinhar tributação, saúde pública e combate à informalidade.


Arte/G.Lab