247 – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, neste domingo (25), que todas as seções eleitorais que ainda estavam em funcionamento permanecessem abertas até as 19h, em cumprimento à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida, entretanto, encontrou dificuldades de execução em locais onde as urnas já haviam sido encerradas às 17h. Nesses casos, a Justiça Eleitoral orientou o registro dos eleitores que comparecerem até o novo horário, sem garantir que seus votos sejam contabilizados.
Segundo reportagem do jornal O Globo, a determinação foi formalizada em um aviso conjunto urgente assinado pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, e pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Fernando Cerqueira Chagas. O documento estabelece procedimentos diferentes para as seções que continuam abertas e aquelas em que os trabalhos eleitorais já haviam sido concluídos.
Nas seções ainda em funcionamento, a votação deverá prosseguir até as 19h. Já nos locais onde as urnas foram encerradas, os responsáveis deverão verificar se os cidadãos que chegarem após as 17h pertencem à respectiva seção eleitoral e se já exerceram o direito ao voto.
Os cartórios eleitorais terão de comunicar essas ocorrências ao TRE-RJ e aguardar novas instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A orientação não autoriza automaticamente a reabertura dos equipamentos nem assegura que os eleitores impedidos de votar possam registrar suas escolhas.
Urnas fechadas impedem votação no Catete Um dos casos relatados ocorreu no Ciep Presidente Tancredo Neves, no Catete, Zona Sul do Rio de Janeiro.
Segundo fiscais do TRE-RJ, as 28 urnas instaladas na unidade foram encerradas às 17h, antes que a determinação de prorrogação pudesse ser aplicada. Pelo menos quatro eleitores enfrentaram dificuldades para votar no local após o encerramento dos equipamentos.
Os boletins de urna já haviam sido impressos, e os dispositivos não foram reabertos. A orientação transmitida pelo cartório eleitoral aos fiscais foi registrar o nome, o número do título de eleitor e o horário de chegada de cada pessoa que comparecesse depois das 17h.
As informações também deverão constar em ata. Conforme a orientação atribuída ao presidente da zona eleitoral, esse procedimento servirá como comprovação do comparecimento, mas não representará a efetivação do voto.
Entre os eleitores afetados está Lucas Soares, de 20 anos, que relatou ter saído de Triagem de motocicleta e enfrentado chuva e trânsito para chegar ao local de votação. Segundo ele, sua chegada ocorreu às 16h59, mas a entrada não foi permitida.
Outra eleitora, Ana Souza, de 50 anos, moradora da Glória, afirmou que retornava de Magé quando tomou conhecimento da extensão do horário. Apesar disso, não conseguiu votar ao chegar à unidade eleitoral.
Problemas também são registrados na Baixada Fluminense e na Barra da Tijuca As dificuldades não ficaram restritas ao Catete.
Situações semelhantes foram relatadas na Escola Municipal Rotary, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e em dois estabelecimentos da Barra da Tijuca, na Zona Sudoeste da capital: o Colégio pH e a Escola Municipal Almeida Garrett. Os episódios evidenciam um problema operacional decorrente do momento em que a determinação judicial foi comunicada.
Embora a prorrogação tenha estabelecido um novo horário para o encerramento da votação, parte das seções já havia concluído os procedimentos de fechamento das urnas. O aviso do TRE-RJ prevê uma alternativa administrativa para os locais onde a mesa receptora de votos já tenha sido desmontada.
Nessa situação, o administrador do prédio ou o coordenador de acessibilidade deverá identificar o eleitor e entrar imediatamente em contato com o cartório eleitoral. O cartório, por sua vez, deverá providenciar o envio dos cadernos de votação ao estabelecimento para permitir o registro dos cidadãos que comparecerem dentro do horário prorrogado.
A providência busca documentar os casos de eleitores que não conseguiram votar, mas não resolve, por si só, a impossibilidade de utilização das urnas já encerradas. TRE-RJ aguarda orientações do TSE sobre eleitores impedidos de votar
A decisão de Cristiano Zanin, que autorizou a extensão da votação até as 19h em todo o país, criou uma situação excepcional para a administração do segundo turno das eleições presidenciais. No Rio de Janeiro, a principal dificuldade está na diferença entre as seções que receberam a determinação enquanto ainda funcionavam e aquelas que já haviam finalizado os procedimentos de encerramento.
O TRE-RJ também determinou que as mídias contendo os resultados das seções encerradas fossem transmitidas, preservando o encaminhamento das informações referentes aos votos já registrados. Para os eleitores que chegaram depois das 17h e encontraram as urnas fechadas, a situação permanece dependente de novas orientações da Justiça Eleitoral.
O registro de comparecimento constitui, até o momento, uma medida documental, sem equivalência com o exercício efetivo do voto. A definição sobre eventuais procedimentos adicionais caberá à Justiça Eleitoral, diante dos casos comunicados pelos cartórios e das orientações que ainda poderão ser expedidas pelo TSE.
Brasil 247