TRE revoga prisão de secretário e manda PF apurar frota reduzida em Salvador

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman Szporer, tornou sem efeito, nesta segunda-feira (26), sua própria decisão de prender em flagrante o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. Mas determinou que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis crimes eleitorais e responsabilidades de envolvidos na suposta ordem para reduzir a frota de ônibus na capital baiana, no domingo (25) em que ocorreu o 2º turno das eleições presidenciais.

O caso denunciado pelo presidente Lula (PT) foi o estopim do embate jurídico que prorrogou em duas horas o limite final de votação em todo o Brasil. E levou o senador Flávio Bolsonaro (PL) a também pedir ampliar horário de votação em seus redutos eleitorais e a não reconhecer sua derrota e a anunciar que pedirá a anulação das eleições.

Ao revogar a ordem de prisão, o presidente do TRE-BA concluiu que o flagrante que justificava a decisão foi encerrado a partir do fim da votação fundamentava a medida. Mas ressaltou que a Prefeitura de Salvador, a pasta comandada por Pablo Souza e as concessionárias do transporte público devem preservar e apresentar, em 48 horas, o plano de operações vigente em no domingo da eleição, escalas de motoristas, ordens de serviço, registros de monitoramento da frota e comunicações internas relativas à redução do serviço, com a comparação ao padrão dos dias úteis.

O desembargador acionou a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a Superintendência Regional da PF na Bahia para que apurem possíveis crimes eleitorais impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio; impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto; recusar, no dia da eleição, o fornecimento, normalmente a todos, de meio de transporte; e recusar cumprimento ou obediência a ordens da Justiça Eleitoral, ou opor embaraços à sua execução.

“A investigação deve esclarecer: (i) quem concebeu e transmitiu a orientação de redução da frota, que o Supervisor atribuiu à SEMOB; (ii) a cadeia de comando entre o Município, a SEMOB e as concessionárias; (iii) a causa do atraso na saída de 75 veículos da garagem do Caminho de Areia, atribuída à retirada de adesivos de propaganda eleitoral [a favor de Lula], e quem os afixou ; (iv) o elemento subjetivo de cada envolvido; (v) a extensão e a duração da redução; e (vi) o efeito concreto sobre o comparecimento dos eleitores.

Esta decisão não antecipa juízo de culpa nem de inocência”, diz um trecho da decisão. Na decisão, o presidente do TRE relata que tomou as decisões no domingo, após após inspeções judiciais em garagens de empresas de transporte coletivo identificarem veículos retidos durante o período de votação, contrariando a determinação de oferta gratuita do serviço em frequência compatível com a dos dias úteis.

• 10h30: petição que noticia a redução superior a 50% da frota (ID 51170010); • 11h32: pedido de prisão em flagrante, sob a tese de infração permanente (ID 51170046); • 13h00 e 13h01: Ofícios Circulares no 301/2026 e no 300/2026 da SEMOB, que determinam a operação de 100% da frota de dias úteis (ID 51170384, quanto ao Ofício no 300/2026; o Ofício no 301/2026 acompanha o agravo); • 13h15: decisão agravada (ID 51170187); 13h38: ofício à Polícia Federal (ID 51170189); 14h03: ofício à SEMOB (ID 51170197); • 14h40: petição da requerente, que afirma que o Secretário se encontra fora do País (ID 51170241); • 15h35: informação das concessionárias sobre a ampliação da frota a partir do ofício das 13h01 e sobre o atraso de 75 veículos na garagem do Caminho de Areia, atribuído à retirada de adesivos de propaganda eleitoral (ID 51170378; cf.

ID 51170273); • 15h54: ciência do Ministério Público Eleitoral, que instaura Notícia de Fato e não requer a prisão (ID 51170413); • 17h00: encerramento da votação (CE, art. 144).

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