Trabalhadores já tem data limite para antecipar 5 parcelas do saque-aniversário do FGTS; adiamento de regra pelo Conselho Curador coloca novo prazo

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Decisão do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mantém limite de antecipação do saque- até 31 de março de 2027 Trabalhadores ganharam mais tempo para antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O Conselho Curador aprovou, nesta quinta-feira (29), o adiamento da redução do limite, que passaria a permitir apenas três saques antecipados. Com a decisão, a regra de transição continua válida até 31 de março de 2027.

A mudança seria encerrada neste sábado (30), mas agora o governo terá mais tempo para discutir os próximos passos com o Congresso Nacional e as instituições financeiras. A proposta de adiamento recebeu oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção.

O presidente do Conselho Curador e ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a redução para três parcelas continua em análise. Segundo o ministro, seria inadequado diminuir o limite agora e depois voltar atrás, caso os estudos e as conversas indiquem a necessidade de manter as cinco antecipações.

Marinho afirmou que uma nova decisão será tomada em março de 2027, quando o conselho avaliará se mantém o limite de cinco saques, retorna à regra de três ou retoma a normalidade anterior. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a redução para três antecipações afetaria 12,2 milhões de trabalhadores, o equivalente a 29% das pessoas que aderiram ao saque-aniversário.

Desse grupo, 92% recebem até quatro salários mínimos. O governo também informou que as regras mais rígidas já provocaram uma redução de 78% no valor contratado em empréstimos com antecipação do FGTS.

Na modalidade, o trabalhador contrata um empréstimo bancário e utiliza como garantia os saques-aniversário dos próximos anos. Cada parcela pode render de R$ 100 a R$ 500, com juros limitados a 1,8% ao mês.

Entretanto, quem adere ao saque-aniversário e utiliza a antecipação não pode retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, recebe apenas a multa rescisória de 40%.

Durante a reunião desta quinta-feira, representantes dos empregadores questionaram a urgência da proposta, apresentada fora da pauta, além da ausência de parecer jurídico e de estudo de impacto. O secretário Carlos Augusto Simões, do Ministério do Trabalho, respondeu que o impacto para o fundo é neutro.

Já o representante da Confederação Nacional do Comércio, conselheiro Abelardo Campoy Diaz, votou contra a manutenção das cinco antecipações. Para ele, o limite poderia ser reduzido para três enquanto os estudos fossem realizados, com possibilidade de revisão posterior.

Como a proposta foi votada fora da pauta, ela ainda será encaminhada à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho. A resolução será publicada no Diário Oficial da União somente depois da emissão do parecer, que também será apresentado aos conselheiros.

Guilherme Xavier é repórter no Núcleo Nacional do portal ND Mais, onde acompanha assuntos de relevância no Brasil e no mundo, incluindo casos de segurança pública, destaques da economia e da saúde e outros temas. Estudante de Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, atua na área desde 2023 e tem experiência em redação multimídia e produção de conteúdo.

Trabalhou em portal de notícias, televisão e setor público, participando da cobertura de eventos culturais. Monitora as atualizações do cenário político nacional e também participa da cobertura das Eleições 2026 pelo ND Mais.

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