Toffoli segue Gilmar e STF tem cinco votos contrários ao marco temporal das terras indígenas

 

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com isso, a Corte tem cinco votos contrários à tese. O ministro seguiu de forma majoritária o posicionamento do relator do caso, Gilmar Mendes, que já havia sido acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux. 

Nesta segunda-feira, Gilmar votou para reafirmar a inconstitucionalidade do marco temporal de demarcação das terras indígenas. Gilmar considerou que o STF já decidiu que não é possível definir o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como requisito para a ocupação das terras. 

Gilmar ainda votou para estabelecer um prazo de 10 anos para o governo federal concluir a demarcação de todas as terras indígenas, por considerar que houve omissão. Isso porque o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa um prazo de cinco anos, contados a partir de 1988, para o término desses processos. 

Toffoli apresentou algumas ressalvas pontuais com relação ao voto do relator. Entre elas, o ministro defendeu que benfeitorias feitas de boa-fé por ocupantes não indígenas são indenizáveis até o encerramento formal do processo de demarcação. Toffoli também rejeitou a ampliação do direito à indenização baseada apenas em documentos administrativos, sem título jurídico válido e considerou desnecessária a criação de regras específicas para a atuação de antropólogos. 

O ministro também fez uma ressalva ao tratar da omissão do Estado, e enfatizou a  possibilidade de conciliação em qualquer fase do conflito, ao afirmar que a demarcação é um direito coletivo que não depende da conduta individual de indígenas. Para ele, a revisão de limites integra o próprio procedimento demarcatório.

Outros votos

O primeiro a acompanhar Gilmar foi Flávio Dino, que também apresentou algumas ressalvas em pontos como as regras de atuação de antropólogos, sobreposição com unidades de conservação e autorização para atividades econômicas em terras indígenas. 

A tese do marco temporal é de que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 2023, o STF já considerou esse entendimento inconstitucional, mas o projeto de lei foi aprovado em seguida. 

Cristiano Zanin, terceiro a votar, seguiu Gilmar contra a tese do marco temporal e acompanhou integralmente as ressalvas apresentadas por Dino. Para ele, "o sistema constitucional reconhece e protege, de forma exaustiva, as terras, as tradições e os hábitos dos indígenas, de modo a preservar a cultura dos nativos do País". 

"Repiso, consoante já expus no julgamento do Tema 1.031 da Repercussão Geral, que o Constituinte de 1988, ao reconhecer os direitos originários das comunidades indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, determinou à União o dever de demarcá-las por meio de ato meramente declaratório, em razão de seu caráter originário, supraestatal e pré-existente ao Estado brasileiro", disse Zanin. 

O STF começou a analisar nesta segunda-feira quatro ações que envolvem uma lei aprovada pelo Congresso, em 2023, estabelecendo o marco temporal. Logo antes, contudo, a Corte já havia considerado essa tese inconstitucional.

Na semana passada, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que também prevê o marco temporal. O texto ainda precisa passar pela Câmara.