TJMG condena SmartFit a indenizar aluno acidentado

TJMG condena SmartFit a indenizar aluno acidentado - Foto
Fonte da notícia: ultimos segundos IG ultimos segundos IG

Entendimento do tribunal mineiro é de que a prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinasSmartFit/Divulgação A SmartFit - maior rede de academias do Brasil e da América Latina - foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a um aluno que sofreu acidente enquanto executav a exercícios em uma de suas unidades.A decisão foi da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Governador Valadares.Na ação de indenização por danos morais, cumulada com danos estéticos, o autor alegou que caiu do aparelho em razão de um desgaste da superfície antiderrapante e de umidade no piso.A queda provocou traumas nas regiões cervical e craniana, cortes faciais e recomendação de afastamento temporário das atividades profissionais.Em sua defesa, a academia alegou que não havia defeito no aparelho e atribuiu o acidente a um uso inadequado por parte do aluno, que não solicitou ajuda aos professores disponíveis.Condenada na Primeira Instância, a empresa recorreu ao TJ.A relatora do recurso, a desembargadora Luziene Barbosa Lima ressaltou que a relação jurídica entre o aluno e a academia era submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), que preconiza ao fornecedor a responsabilidade pelos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente de culpa."A prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas.

Abrange orientação e fiscalização compatíveis com os riscos inerentes à atividade física, especialmente durante o uso de equipamentos capazes de ocasionar queda ou impacto corporal", afirmou a magistrada.Com esse entendimento, ela condenou a Smartfit a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao aluno.O pedido de indenização por danos estéticos, no entanto, foi negado por não haver relatório médico ou prova pericial que demonstrasse a permanência de cicatriz ou alteração relevante da aparência.(Com informações do TJMG)

Publicação Original ultimos segundos IG ultimosegundo.ig.com.br
Acessar no site oficial
Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X
Curadoria e Apuração Editorial QTU Conteúdo jornalístico publicado em conformidade com os nossos Princípios Editoriais e política de transparência.
Conhecer a Redação →