Quem está com o título de eleitor cancelado e não conseguiu regularizar a situação até o fechamento do cadastro eleitoral não poderá votar nas eleições 2026, cujo primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro (domingo). No entanto, ainda é possível solicitar uma certidão circunstanciada, documento que comprova a situação eleitoral e pode ser usado para garantir direitos que dependem da quitação eleitoral. O prazo para tirar o título ou regularizar pendências terminou em 6 de maio. Desde 7 de maio, o cadastro eleitoral está fechado e permanece assim até 2 de novembro, após a apuração e divulgação dos resultados. Durante esse período, não são recebidos pedidos de alistamento eleitoral, transferência ou revisão de dados cadastrais. O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026. A partir dessa data, serão retomados serviços como emissão do título de eleitor, coleta de biometria e atualização de dados cadastrais. Certidão circunstanciada A certidão circunstanciada atesta que o eleitor não pode emitir o título ou regularizar sua situação naquele momento por causa do fechamento do cadastro.
O documento pode ser necessário para acessar serviços e exercer direitos que exigem quitação eleitoral, como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino. O documento não permite votar e tem validade até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro eleitoral. O eleitor pode comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral, independentemente da zona à qual seu título está vinculado. É necessário levar um documento oficial com foto.
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