Tiradentes e São Jorge: é possível emendar os feriados no Rio? Veja direitos trabalhistas

 

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Com a aproximação de um novo feriado — o dia de Tiradentes é celebrado na próxima terça-feira (dia 21) —, é natural que surjam dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores nessas datas, especialmente em relação aos dias de descanso. Por se tratar de um feriado nacional, vale a regra geral: todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à folga. No entanto, atividades classificadas como essenciais — como saúde, transporte e segurança — podem convocar trabalhadores, assim como setores autorizados por convenção coletiva.

Por cair em uma terça, alguns trabalhadores se animam com a possibilidade de emendar a segunda-feira (dia 20) e ter quatro dias de descanso — de sábado a terça. No entanto, a véspera do feriado é um dia de trabalho como qualquer outro.

Ainda assim, Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, explica que é possível negociar um dia a mais de descanso ou a própria empresa pode liberar seus funcionários:

— A própria CLT admite negociação, desde que observados os instrumentos formais. É possível negociar: compensação de jornada, com posterior reposição das horas; banco de horas, se houver acordo individual (nos limites legais) ou acordo coletivo. Outra possibilidade é a concessão de folga pela empresa, como liberalidade, sem obrigação legal — explica.

O calendário oficial da União deste ano, por exemplo, considera o dia 20 de abril ponto facultativo. Dessa forma, os servidores federais terão um feriadão de quatro dias.

Uma semana de descanso no estado do Rio?

No caso de quem trabalha no estado do Rio de Janeiro, a semana pode ter ainda mais dias de descanso. Na quinta-feira (dia 23), é feriado estadual pelo Dia de São Jorge. Nesse caso, a regra é a mesma aplicada aos feriados nacionais, explica o advogado:

— A legislação trabalhista não diferencia o tratamento jurídico entre feriado nacional, estadual ou municipal: o que importa é que seja um feriado civil ou religioso previsto em lei.

Com um feriado nacional na terça e outro na quinta, há quem se pergunte se é possível ter uma semana inteira de folga — emendando a segunda, quarta e sexta-feira. Segundo o advogado, a regra da negociação segue a mesma, uma vez que se tratam de feriados distintos:

— No Estado do Rio de Janeiro, Tiradentes e São Jorge são feriados legais distintos, cada um com base normativa própria — afirma. — Qualquer afastamento além dos feriados legais depende de negociação (acordo coletivo, banco de horas, compensação) ou de liberalidade do empregador — acrescenta.

No caso dos servidores municipais e estaduais do Rio, foi decretado nesta semana que o dia 24 é ponto facultativo.

Para quem for convocado a tarbalhar durante o feriado, o advogado ressalta que, nesse caso, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro do dia, ou folga compensatória, se assim for ajustado.

E se o trabalhador faltar?

Cordeiro explica que, se o trabalhador for convocado a trabalhar (em atividade permitida por lei ou norma coletiva) e não comparecer, a falta não é considerada justificada e pode gerar desconto do dia, perda do repouso semanal remunerado ou medidas disciplinares, conforme a gravidade e a reincidência, nos termos da CLT.

— Essa mesma lógica vale para quem faltar na segunda-feira para “emendar” com o feriado de Tiradentes e para faltas na segunda, quarta e sexta para tentar obter a semana inteira de descanso no caso do Rio de Janeiro — diz o advogado.

Qual o direito de quem trabalha no feriado?

Nos casos em que o trabalhador é convocado a trabalhar no feriado, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro do dia. Segundo especialistas, a forma de compensação é, geralmente, definida em acordo entre empregador e sindicato.

Na ausência de normas ou acordos coletivos, a compensação pode ser negociada entre empregador e empregado. Nesse caso, é necessário que haja concordância entre as partes e que a opção adotada esteja em conformidade com a legislação trabalhista.