STM amplia gratificação paga a juízes militares que acumulam funções após decisão do STF sobre 'penduricalhos'

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) ampliou o valor de uma indenização paga a magistrados que acumulam funções, o que permitirá aumentar os vencimentos em até R$ 15 mil. A medida aumenta a gratificação de um terço para 35% do subsídio foi publicada dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) limitar o pagamento de penduricalhos a juízes. Atualmente, o salário de um ministro do STM é de R$ 44 mil.

Além de ampliar a parcela paga, a resolução do STM também prevê uma flexibilização de um dos critérios para o pagamento, com a supressão de mínimo de três dias para que a gratificação fosse devida.

Em nota, a Corte afirmou que as resoluções seguem as decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicou que os setores financeiro e orçamentário do Tribunal ainda calculam o impacto das mudanças, considerando a "extinção de verbas salariais e a adequação de outras".

Em março, o STF decidiu limitou o pagamento de penduricalhos no Judiciário. A Corte máxima determinou a extinção de todas as verbas indenizatórias até então pagas por tribunais no País, estabelecendo um rol específico de parcelas, que estariam previstas em lei. Também fixou um teto para o pagamento das verbas, de 35% do subsídio do magistrado.

Os detalhes constam de duas resoluções editadas no mês passado com menção à decisão do STF sobre os penduricalhos. Uma está ligada a acumulação de jurisdição e outra versa sobre a Parcela de valorização por tempo de antiguidade (PVTA), uma reedição do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Na mesma ocasião, o STM ainda baixou uma outra resolução para tratar do juiz de garantias, figura criada com o pacote anticrime e que também passou pelo crivo da Corte máxima.

Ao reformar as regras sobre a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, o STM retirou a previsão de pagamento por acúmulo de acervo e menções a outros penduricalhos, como a gratificação natalina. As previsões contrariavam as regras fixadas pelo Supremo, que estabeleceu um rol específico de indenizações que podem ser pagas a magistrados e integrantes do ministério Público.

De outro lado, o STM ampliou de um terço (33,3%) para 35% o valor da gratificação, seguindo resolução do Conselho Nacional de Justiça, e flexibilizou um critério para pagamento da mesma.

Antes, o STM previa que a parcela seria paga a magistrados desde que eles houvesse três dias úteis de exercício cumulativo de jurisdição - ou seja, se eles atuassem em mais de um juízo por pelo menos três dias do mês. A nova resolução não cita nenhum período de atuação para balizar o pagamento.

Também foi ampliado o rol de órgãos cujos integrantes poderão receber a parcela. A nova lista inclui o Tribunal de Honra do STM, o núcleo do juiz das garantias e os juízes das garantias em si.

Ainda houve mudança na natureza da parcela. Antes o STM considerava a gratificação como uma parcela remuneratória, portanto submetida ao teto constitucional e com incidência de imposto de renda. Agora, seguindo o que foi decidido pelo STF e regulamentado pelo CNJ, a Corte castrense estabeleceu que trata-se de uma indenização paga, portanto, extrateto.

Conforme as regras fixadas pelo CNJ, os integrantes da Justiça Militar, assim como de todas as outras carreiras da Justiça, poderão ainda receber outras indenizações não submetidas ao teto de 35% fixado pelo STF, como a indenização por férias não gozadas, diárias, auxílio-saúde, auxílio-moradia e abono de permanência.

Em nota, o STM afirmou que a inclusão da atuação no Tribunal de Honra e do Núcleo do Juiz das Garantias no rol de previsões de pagamento da gratificação visou "adequar a norma à realidade da Justiça Militar da União". O Tribunal argumentou ainda que está providenciando a revogações de normas que regulamentavam verbas extintas pelo STF, como a licença compensatória e o auxílio natalidade.