STF suspende exigência de placa vermelha para mototáxi em São Paulo

 

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira, alguns trechos da lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) que limitam o transporte remunerado de passageiros por motos em São Paulo.

Pela decisão do ministro, fica suspensa a obrigatoriedade da placa vermelha nas motocicletas usadas para o serviço. Além disso, a prefeitura não poderá demorar mais de 60 dias para autorizar os aplicativos a começarem a operar. Em dezembro, a Uber e a 99 tinham desistido de retomar o serviço após as exigências de Nunes, que as empresas consideravam inconstitucionais.

A lei, sancionada em dezembro, prévia que as empresas que exploram o serviço deveriam pedir autorização prévia para a Prefeitura, que teria até 30 dias para analisar, renováveis por mais 30 dias, e se o prazo não fosse cumprido, a empresa estaria impedida de fornecer o serviço. Moraes considerou que essa previsão, na prática, impediria a atividade.

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"As disposições preveem uma verdadeira submissão do exercício de atividade econômica privada à discricionariedade administrativa por omissão. Isso porque, o regulamento especifica que a ausência de apreciação do pedido de credenciamento no prazo não enseja a concessão do credenciamento. Essa previsão, além de confrontar o prazo máximo de 60 dias para a apreciação do credenciamento, evidencia um óbice desproporcional que desobedece os princípios da ordem econômica", escreveu o ministro na decisão.

Moraes deferiu a liminar no âmbito de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). Outro trecho derrubado pela liminar é a equiparação dos condutores de motos por aplicativo aos mototaxistas. Segundo o ministro, tratam-se de serviços diferentes. "Eventual equiparação das atividades ou vinculação dos regimes jurídicos configura restrição desproporcional que ignora a natureza privada da atividade e invade a competência da União para definir as diretrizes nacionais de transporte", ponderou o magistrado.

Entretanto, ele negou suspender os artigos que fixam requisitos para as motos e para os motoristas, como limites de cilindradas dos veículos e a exigência de cursos preparatórios para transporte de passageiros. Cabe recurso ao Plenário do STF.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirmou que "lamenta profundamente a falta de sensibilidade na decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes".

"A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou totalmente contra o serviço na ocasião em que era secretário municipal, diminui a responsabilidade das empresas e abre espaço para que essa falta de critérios rigorosos aumente o número de vítimas na cidade. Temos plena confiança de que a decisão colegiada do STF irá reformar a decisão monocrática e reconhecer a autonomia do Município para regulamentar as atividades de acordo com o que lhe é garantido pelo ordenamento jurídico", afirma o Executivo municipal.