STF: relatores de ações sobre eleições do Rio se dividem sobre eleição direta ou indireta em primeiro dia de julgamento
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quarta-feira o voto para que sejam realizadas eleições diretas para o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro, ainda abrindo brecha para um pleito único, somente em outubro, para o Executivo fluminense. De outro lado, o ministro Luiz Fux defendeu a realização de eleições indiretas no Rio, citando a proximidade do pleito de outubro e reconhecendo a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ainda que na véspera de sua condenação pelo TSE.
As posições foram expressas durante o julgamento que vai definir se a eleição no Rio de Janeiro ocorrerá a partir do voto popular ou com base na escolha dos deputados estaduais. No momento, o placar do julgamento está em 1 a 1. A discussão deve ser suspensa e retomada nesta quinta-feira, com o voto do ministro Flávio Dino.
O primeiro voto sobre o tema foi apresentado por Zanin, que voltou a classificar a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), às vésperas de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como "burla". Segundo o ministro, a renúncia de Castro não pode produzir atos "de forma a eliminar consequências jurídicas reconhecidas" pelo TSE.
Zanin afirmou ainda que, caso o STF decida pela eleição direta, os ministros devem refletir sobre a data de realização do pleito — "se agora ou em pleito único", salientou. Indicou ainda que, se houver a opção pela eleição única, a Corte deve discutir quem será o governador interino até outubro. Por ora, quem comanda o Executivo fluminense é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto.
Após apresentar a proposta, o ministro Alexandre de Moraes, completou a sugestão, indicando que seria possível realizar a eleição no dia 21 de junho e que, excepcionalmente, poderia haver a unificação dos pleitos com base em precisão do TSE.
Ao abrir a divergência, o ministro Luiz Fux argumentou que, no trecho do Código Eleitoral que trata das hipóteses para convocação de eleições diretas há menção a casos de cassação, mas não de renúncia como avalia ser o caso de Castro. Nessa linha, o ministro argumentou que a interpretação do STF sobre o tema não pode ser por analogia, em "detrimento da democracia".
O ministro argumentou que, ao condenar Castro, o TSE considerou prejudicada a cassação do diploma do ex-governador. Assim, Fux sustentou que não cabe ao Supremo "substituir o exame" da Corte eleitoral. Ainda usou a proximidade das eleições 2026 como argumento contra a realização de uma votação direta no Rio. Segundo Fux, o TSE tem precedentes no sentido de autorizar eleições indiretas quando em data próxima às eleições ordinárias.
— Mesmo que fosse possível modificar o entendimento do TSE, a realização de eleições diretas não seria uma consequência inexorável, haja vista a proximidade das eleições ordinárias em outubro. Seria inconcebível que em menos de seis meses que a população fluminense fosse convocada para duas eleições, com enorme custo financeiro, em torno de R$ 100 milhões, fora alimentação de mesários, além de notória dificuldade operacional —, argumentou Fux.
Regras para a eleição indireta
Quanto às regras para a eleição indireta, Fux validou a lei estadual sobre o tema, que versa sobre casos não eleitorais, e defendeu que eleições indiretas no Estado devem ser realizadas com voto secreto e com prazo, para os eventuais candidatos, de desincompatibilização 24 horas após a renúncia do ex-governador.
Já Zanin frisou que elas não se aplicam ao impasse gerado após a renúncia de Cláudio Castro. Segundo o ministro, as regras para tal tipo de pleito devem ser o voto aberto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, válidas somente para casos não eleitorais de renúncia — como morte ou saída do cargo por opção.
Julgamento
O julgamento iniciado nesta tarde tem como ponto central os efeitos da renúncia de Castro. Logo no início da sessão, os advogados do PSD, que acionaram o STF sobre as eleições no Rio, reiteraram o argumento de que a renúncia foi "espúria" e "oportunista", e visou "viabilizar a permanência" do grupo político do ex-mandatário no poder por meio da realização das eleições indiretas.
Um dos advogados do partido, Tiago Fernandes chegou a comparar o Rio de Janeiro com Gotham City, cidade fictícia dos quadrinhos do Batman.
— Rio de Janeiro virou Gotham City. Se houver eleição indireta, é mais fácil eleger o Coringa do que o Batman — afirmou.
Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral pelas eleições diretas no Rio. O PGR frisou que a renúncia de Castro é uma manobra. Ainda segundo ele, o Supremo tem enxergado, em casos análogos ao do ex-governador, "fraude à lei".
Se Castro estivesse no cargo até o julgamento do TSE, seu mandato seria cassado, caso em que a legislação impõe a eleição direta.
— A renúncia ao cargo em meio ao julgamento é uma manobra para fugir das consequências legais pelos fatos em julgamento na Corte eleitoral. Se a gente admitir procedimento desta ordem a eficácia do direito eleitoral e da própria autoridade da Justiça eleitoral perderia substância — ressaltou.
Condenação no TSE
Antes mesmo dos votos dos relatores, ministros trocaram farpas sobre o julgamento de Castro no TSE. Os questionamentos ocorreram após Flávio Dino questionar a ministra Cármen Lúcia sobre o desfecho de tal julgamento. Quando o resultado foi proclamado, foi citada a cassação do diploma de Castro, mas com a ressalva — por decisão da maioria da Corte — de que a medida estava prejudicada em razão da renúncia.
Após o questionamento de Dino, a presidente do TSE frisou que a Corte eleitoral reconheceu o prejuízo da cassação de Castro em razão da renúncia do ex-mandatário.
— Não houve cassação do mandato pelo TSE — destacou Cármen, que ainda criticou o "contorcionismo jurídico processual" que tirou a discussão sobre as eleições no Rio da Corte eleitoral e a levou para o STF.
Na visão da ministra, o PSD teria que ter esperado a publicação do acórdão do TSE para lá questionar o caso.
Já Gilmar Mendes questionou Cármen sobre o julgamento no TSE ter se estendido no tempo — a análise do caso começou em novembro do ano passado. Para o decano, a demora "gerou o problema que estamos vivendo agora".
— Se o julgamento tivesse ocorrido antes, nós não teríamos essas dúvidas que são extremamente relevantes — apontou.
Cármen afirmou que assim que o caso de Castro foi liberado pela relatora para julgamento, "imediatamente foi colocado" em pauta.
— Apenas para afirmar, porque fica parecendo que ficou lá, ficou na gaveta, não se tomou providência. Apenas para esclarecer — contestou a ministra.
Gilmar citou ainda o processo de cassação dos mandatos do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Segundo o ministro, trata-se de uma "situação ainda mais grave". Em agosto do ano passado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Cármen afirmou que o voto "não está no plenário" para que ela libere para a pauta.
O que está em jogo
Os ministros vão discutem duas questões: a validade das regras para as eleições indiretas no Estado, fixadas pela Assembleia Legislativa do Rio; e se elas devem ou não serem aplicadas após a renúncia e condenação de Castro no TSE.
Como mostrou o GLOBO, a maior expectativa do julgamento gira em torno do voto dos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente da Corte.
Quatro ministros — Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — já haviam defendido as eleições diretas no Rio em julgamento anterior no plenário virtual. A análise foi reiniciada no plenário físico após pedido de Zanin. O julgamento vai responder como serão realizadas as eleições e ainda pode decidir sobre quando o pleito será realizado.
O ponto-chave do julgamento é o debate sobre a renúncia e se deve ela foi uma artimanha para o ex-governador do Rio evitar a cassação. O que divide as interpretações no Supremo é o porquê de os cargos de governador e vice terem ficado vagos ao mesmo tempo: se são razões eleitorais — a condenação pelo TSE — ou não. Tais razões têm relação direta com a forma de realização da eleição no Rio.
O ministro Alexandre de Moraes abordou tal diferença quando as eleições do Rio começaram a ser debatidas pelo STF, ainda em julgamento virtual sobre as regras das eleições indiretas. O caso foi levado à sessão plenária presencial do STF, a pedido de Zanin, justamente em razão do debate sobre a forma do pleito, se diretas ou não.
Na ocasião, ao defender as eleições diretas, Moraes reconheceu a renúncia de Castro, mas apontou "desvio de finalidade" na mesma. O ministro destacou que, no caso do Rio, o vácuo no Executivo é resultado da condenação eleitoral, não devendo ser aplicada a regra da eleição indireta, da lei estadual, mas sim a previsão do Código Eleitoral, com a determinação do pleito com voto popular.
No voto, Moraes fez inúmeras críticas à renúncia de Castro, afirmando, por exemplo, que não há "explicação idônea" para o ato.
Caminhos
Como mostrou o GLOBO, a ala do STF que defende as eleições diretas no Rio também tem se preocupado com a data de realização do pleito. Ministros e interlocutores apontam que Zanin deve defender que há tempo hábil para fazer a eleição no Rio antes de julho, mas aventando a possibilidade de ela ocorrer de uma vez, em outubro.
Tal cenário poderia levar o governador interino, Ricardo Couto, a ficar mais seis meses no cargo. O magistrado esteve com Zanin e Fachin na semana passada. Nos encontros, Couto sinalizou aos ministros que a situação do Estado é preocupante.
Já o caminho pela realização da eleição de pronto, antes de julho idealmente, seguiria os moldes do que ocorreu em 2018 no Tocantins. Naquele ano, o TSE cassou os diplomas do governador e da vice e determinou a organização de eleição suplementar direta, que ocorreu em junho. Tal caso foi citado pelo PSD ao acionar o STF sobre o pleito no Rio.
Caso a eleição indireta seja validada, caberá a Couto convocar o pleito, que terá a participação dos 70 deputados da Alerj. Neste caso, as regras do pleito também serão validadas pelo STF. Quanto a tal ponto, já havia maioria para determinar o voto secreto na eleição indireta e estabelecer como prazo de desincompatibilização 24 horas após a renúncia do ex-governador.
