STF proíbe alíquota maior de IPTU apenas pelo tamanho do imóvel; entenda

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Municípios brasileiros não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, ou seja, na metragem. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, nesta segunda-feira (17), durante o julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, o que faz com que o entendimento firmado sirva de orientação para casos semelhantes em todo o território nacional.

O caso analisado envolvia uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina. A norma que previa uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense. Porém, o município recorreu ao STF para reverter o entendimento.

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O argumento da Prefeitura era de que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano, o que justificaria uma tributação mais elevada para esses imóveis.

No entendimento dos ministros da Corte, porém, a Constituição Federal autoriza a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade. Além disso, permite a adoção de alíquotas diferentes segundo a localização e o uso do imóvel. Contudo, não em razão de seu tamanho, como a área construída ou total do terreno.

Ao final do julgamento, o plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a seguinte tese de repercussão geral: "É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel".

A decisão não impede que as cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos. O foco é na proibição de um único critério: o tamanho do imóvel. 

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