STF permite pagamentos de até 70% do teto somando penduricalhos e adicional por tempo de serviço para Judiciário e MP
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (dia 25) estabelecer uma série de regras para verbas indenizatórias que turbinam salários do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19 — equivalente ao salário de um ministro da Corte.
Os ministros acompanharam um voto conjunto de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Escalonamento
O principal ponto aprovado é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:
Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
O que prevê a decisão?
A proposta aprovada estabelece uma regra de transição que prevê, em um primeiro momento, que os verbas indenizatórias pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público sejam limitados a 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil mensais, desde que previstas em lei.
As regras vão valer para a folha de pagamento do mês de abril, que é paga em maio.
Essa proposta prevê uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Isso valeria até uma lei nacional aprovada pelo Congresso Nacional para tratar do tema.
Adicional por tempo de serviço
O texto inclui um adicional por tempo de serviço – batizado "parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira" – que de chegar ao máximo de 35% do salário do magistrado ou membro do MP.
O adicional será concedido a cada 5 anos, no montante de 5% do subsídio, a partir de um pedido de cada servidor.
A parcela é "destinada a recomposição gradual do equilíbrio remuneratório", disse o ministro Gilmar Mendes.
O que pode ser pago
De acordo com o voto aprovado, somente poderão as verbas indenizatórias da magistratura e do MP, limitada ao limite de 35% do salário:
diárias
ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio
pagamento pela atividade de magistério
gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias
gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026
Eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado a decisão posterior do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Além desses valores, poderá ser pago — até o limite de 35% do salário — o adicional por tempo de serviço.
O que não pode ser pago
Os pagamentos de todas as demais parcelas e auxílios foram considerados inconstitucionais e foram vetados. Os ministros citaram benefícios como:
auxílio-natalino
auxílio-combustível
licença compensatória por acúmulo de acervo
indenização por acervo
gratificação por localidade
auxílio-moradia
auxílio-alimentação quando não houver previsão legal específica
licença compensatória por funções administrativas
licença compensatória por plantões
assistência pré-escolar
licença remuneratória para curso no exterior
gratificação por encargo de curso ou concurso
indenização por telecomunicação
auxílio-natalidade
auxílio-creche
Também foi vedada a conversão em pecúnia – o pagamento em dinheiro – de indenizações não previstas na tese do STF, como a licença-prêmio paga em razão de plantão judiciário.
Fora do teto
Ficam fora do teto pagamento do 13º salário, um terço de férias e pagamento de auxílio saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago.
Resolução conjunta
Os valores das parcelas indenizatórias serão padronizados e fixados em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
Os valores serão os mesmos para todos os juízes e todos os membros do MP.
Além disso, pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial estão suspensos até a definição de seus critérios. Os Conselhos das carreiras vão ter que fazer uma auditoria para dar o aval para os pagamentos, que ainda deverá passar pelo referendo do STF.
A tese apresentada também estabelece que fundos de gestão dos honorários administrativos, pagos aos advogados da União, têm natureza pública e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela indenizatória salvo honorários, auxílio-saúde e alimentação.
Ainda foi estabelecido que se gestores de tribunais ou de unidades do Ministério Público não fizerem os pagamentos de acordo com as regras fixadas pelo STF, ou então não arem transparência aos pagamentos, poderão ser responsabilizados pessoalmente.
Decisões de Gilmar e Dino
O voto foi preferido no julgamento sobre o alcance das decisões dos ministros Gilmar e Dino que suspenderam o pagamento dos chamados "penduricalhos" do serviço público, benefícios que permitem a servidores e magistrados receber acima do teto constitucional e que não estão previstos em lei. Tais despachos foram analisados em conjunto com ações da relatoria do ministro Alexandre de Moraes e uma ação com o ministro Cristiano Zanin.
Gilmar apresentou um voto assinado também por Dino, Moraes e Zanin. Nele, o ministro disse que o regime atual de pagamentos "não guarda compatibilidade com o caráter nacional do Judiciário e com a isonomia, mostrando-se inconstitucional".
– Há proliferação desordenada de verbas que dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade da instituição de tais verbas – considerou.
O ministro também assinalou a impossibilidade de leis subnacionais disporem sobre as verbas indenizatórias.
– Somente lei nacional pode instituir de forma válida verbas de tal natureza.
De acordo com ele, quaisquer parcelas indenizatórias somente podem ser pagas se previstas em lei editadas pelo Congresso. A atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se restringe a hipóteses que se mostram necessários atos necessários à aplicação da lei.
– É indispensável a atuação coordenada entre CNJ e CNMP com o objetivo de, a partir de ato regulamentar conjunto, precisar hipóteses de verbas indenizatórias – disse. – Não é legítima a instituição de verbas que ultrapassem limites previstos em lei. Regulamentações criativas, dissociadas das normas, são manifestamente inconstitucionais.
Gilmar disse que o tema se resolveria de maneira "ortodoxa" se fosse possível iniciativa do Congresso fixando parâmetros sólidos para remuneração das categorias centrais do sistema geral do Estado. Mas, disse ele, em diálogos com a presidência do Congresso, verificar que atual momento, inclusive com a antecipação do pleito eleitoral, "não se vislumbra solução razoavelmente urgente para o encaminhamento dessa temática".
– Daí o ônus que recai sobre a Corte de buscar uma solução.
Moraes, que ficou responsável pela tese apresentada no julgamento, registrou que há uma defasagem de quase 40% nos subsídios da magistratura e do MP, decorrente de uma "omissão constitucional", mas ressaltou que houve "abuso" na criação das verbas indenizatórias.
Não há dúvida de que houve abuso. Há mais de mil rubricas em relação a todo o Judiciário, em termos de vantagens. Há abusos, instituídos por lei estaduais, resoluções, medidas administrativas, frisou.
Dino afirmou que uma das razões da proposta é obter resultado fiscal positivo, ou seja, diminuição de gasto público. O ministro ainda frisou que a tese fixada pelo STF estabelece "travas para o futuro". Segundo ele, em razão de não haver tais limitações, houve "criações" de verbas nos últimos anos.
– Autonomia (do Judiciário) não é soberania. Nenhum tribunal emite moeda. Há uma ação profilática para daqui a anos não estejamos a julgar isso de novo -, explicou.
Zanin, por sua vez, destacou que a decisão do STF reafirma o regime dos subsídios e não altera o mesmo.
– Estamos dizendo que a ausência de lei gerou distorções que precisam ser corrigidas em lei nacional e por ora temos regime de transição.
Ao final do julgamento, Fachin afirmou que o STF não "flexibilizou" o limite do teto do funcionalismo e sim "o tornou mais rigoroso" ao estabelecer os parâmetros para as verbas indenizatórias. O ministro ainda apontou que vai continuar o diálogo com os demais Poderes para aprovação de uma lei sobre o tema.
— A presidência chama para si o dever de refletir sobre a iniciativa de ante-projeto nesta direção -, salientou.
Critérios
A análise ocorre em meio à pressão para que a Corte estabeleça critérios mais claros sobre o tema, alvo recorrente de críticas e sem solução legislativa definitiva.
O STF está decidindo até onde vão as exceções ao teto do funcionalismo, hoje equivalente ao salário dos ministros da própria Corte, cerca de R$ 46 mil, e quais verbas podem, de fato, ser classificadas como indenizatórias.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, disse que o problema dura há 30 anos:
– Essa circunstância demandou um esforço do colegiado. O que se almejou foi conquistar passos maiores na uniformização e padronização e buscar ganhos na transparência e previsibilidade além de fixar limites com relação a despesas e buscando também economia de despesas.
Nota técnica
O julgamento foi feito sob a influência de uma nota técnica elaborada por uma comissão criada no âmbito do STF, com representantes dos três Poderes, que tenta oferecer uma saída estruturada para o problema.
O diagnóstico da comissão é que há uma "insegurança jurídica que dura décadas", justamente pela ausência de critérios uniformes sobre o tema.
Além disso, o grupo propôs a criação de limites globais para o pagamento de verbas indenizatórias, inclusive para evitar que parcelas classificadas formalmente como indenização funcionem, na prática, como complementação salarial.
A aposta é que esse modelo permita uma aplicação mais imediata, sem necessidade de interromper pagamentos de forma abrupta, ao mesmo tempo em que reduz distorções.
Levantamento da comissão também aponta que os pagamentos acima do teto chegam a cerca de R$ 9,8 bilhões por ano apenas na magistratura, além de valores bilionários também no Ministério Público.
Segundo o relatório, a manutenção do modelo atual pressiona o orçamento público e reduz a capacidade de investimento do Estado, além de concentrar renda no topo do funcionalismo.
Nos bastidores, ministros veem o julgamento como uma tentativa de dar uma resposta à escalada de críticas aos supersalários.
A própria comissão reconhece, no entanto, que uma solução definitiva dependerá do Congresso, responsável por aprovar uma lei nacional que padronize o tratamento das verbas indenizatórias e do teto remuneratório.
O STF, contudo, pode acabar assumindo um papel de regulador provisório, seja consolidando a linha mais dura adotada nas liminares recentes, seja abrindo espaço para um modelo de transição.
Decisões de Dino e Gilmar
Dino tomou duas decisões sobre o tema. Na primeira, ele deu um prazo para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.
Depois, proibiu também a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
Além de Dino,Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando prazo dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados apenas em normas locais.
Esses prazos foram harmonizados e valem até esta semana, que é quando o STF marcou a análise do tema.
O teto do funcionalismo é o limite de remuneração que agentes públicos podem receber no Brasil. Por essa norma prevista na Constituição, nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
Porém, penduricalhos têm levado alguns pagamentos acima desse valor — e parte disso sem necessidade de pagar Imposto de Renda.
Reportagem do GLOBO, publicada no mês passado, mostrou que o custo dos penduricalhos no orçamento do Judiciário aumentou R$ 3 bilhões em 2025 na comparação com o ano anterior. O gasto com indenizações e direitos eventuais pagos a magistrados que receberam acima do teto salarial saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões em 2025, de acordo com dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi um aumento de 43%, já considerando a inflação.
