STF mantém lei paulista que sujeita policial penal a trabalhar em condições precárias de segurança

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (21/10), as regras que organizam a carreira da Polícia Penal de São Paulo previstas na Lei Complementar 1.416/2024. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, os ministros mantiveram a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a previsão de que o policial penal está sujeito a prestar “serviços em condições precárias de segurança”, além da regulamentação, por decreto, de critérios para promoção e progressão funcional, dentre outros pontos. O ministro Luiz Fux ficou parcialmente vencido ao defender uma interpretação conforme à Constituição do artigo 12, de forma a excluir a expressão “condições precárias” da norma que prevê a prestação de serviços em horários irregulares e plantões noturnos. Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A ação foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Agepen Brasil), que questionava a constitucionalidade de dispositivos da lei estadual. Entre os pontos contestados estavam a subordinação da Polícia Penal à SAP, a convocação de agentes para cursos e missões institucionais, os critérios de progressão funcional e as restrições à manifestação pública de policiais penais sobre atos de superiores hierárquicos e decisões de autoridades. Em sessão virtual realizada entre 21 de novembro e 1º de dezembro de 2025, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou pela improcedência dos pedidos. Após o voto da relatora, o ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista dos autos, que voltaram a julgamento nesta quarta-feira (21/10). Alexandre de Moraes defende subordinação à secretaria Ao apresentar o voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente a relatora. Para ele, não há impedimento constitucional para que a Polícia Penal seja subordinada à Secretaria da Administração Penitenciária, assim como as polícias Civil, Militar e Técnico-Científica paulistas estão vinculadas à Secretaria da Segurança Pública. Moraes argumentou que os secretários de Estado atuam como auxiliares do governador e que a organização administrativa não retira do chefe do Executivo sua posição constitucional. Segundo o ministro, não seria razoável exigir que o governador acompanhasse diretamente todas as atividades das corporações e dos estabelecimentos penitenciários. O ministro também rejeitou os questionamentos às atribuições dos policiais penais para participar de treinamentos, cursos e missões institucionais. Na avaliação dele, a convocação faz parte das obrigações funcionais da carreira. Moraes também considerou constitucionais os critérios de progressão, que estabelecem a passagem para a categoria imediatamente superior e buscam evitar interferências políticas na evolução profissional. Outro ponto analisado foi a restrição a manifestações públicas de policiais penais contra atos de superiores hierárquicos e decisões de autoridades. Para Alexandre de Moraes, as regras não violam a liberdade de expressão, mas refletem os princípios de hierarquia e disciplina que orientam as instituições policiais. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, liberdade de expressão não é liberdade de desrespeito”, afirmou Moraes. Fux acompanha a relatora, com ressalvas Fux acompanhou a relatora na maior parte dos pontos, mas propôs uma interpretação conforme à Constituição para o artigo 12 da lei. O dispositivo trata do cumprimento de horários irregulares pelos policiais penais, conforme as necessidades do serviço. O ministro chamou atenção para os riscos enfrentados pelos agentes no sistema penitenciário e defendeu que a norma seja interpretada de modo a assegurar condições de segurança não precárias para o exercício da função. A ressalva de Fux foi registrada na proclamação do resultado, que indicou o ministro como parcialmente vencido. Como julgaram os demais ministros O ministro Flávio Dino também acompanhou a relatora e destacou o papel dos policiais penais no enfrentamento das facções criminosas. Para o ministro, a autonomia das corporações não deve resultar em fragmentação institucional, que dificulta a coordenação das políticas de segurança pública. Dino citou a experiência do Rio de Janeiro com secretarias separadas para as polícias Civil e Militar e afirmou que a falta de integração pode comprometer a atuação do Estado. Flávio Dino defendeu o fortalecimento das instituições policiais por meio da articulação entre os órgãos. “O fortalecimento só se dá com a integração”, disse. Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Cristiano Zanin também acompanhou Cármen Lúcia e destacou que o artigo 144 da Constituição Federal prevê a vinculação das polícias penais ao órgão responsável pela administração do sistema penal da unidade federativa. Em sua avaliação, o modelo estabelecido pela legislação paulista é compatível com a Constituição. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também acompanharam o entendimento da relatora. O presidente do STF, Edson Fachin, igualmente seguiu Cármen Lúcia ao encerrar o julgamento.

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